STJ AREsp 2278596
CIVILDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO. CRIME PERMANENTE. JUSTA CAUSA. SITUAÇÃO DE FLAGRANTE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante, condenado como incurso no art. 33, caput, c/c art. 40, VI, da Lei n. 11.343/06, a 2 anos, 3 meses e 7 dias de reclusão, no regime aberto, com substituição por duas penas restritivas de direitos. A defesa sustenta nulidade das provas obtidas mediante busca domiciliar realizada sem mandado judicial e sem fundadas razões. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial, no caso concreto, foi justificada pela presença de fundadas razões que configurariam a situação de flagrante delito; e (ii) verificar se houve nulidade das provas decorrentes dessa busca domiciliar. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, firmada no julgamento do RE 603.616/RO (Tema 280 de repercussão geral), estabelece que o ingresso em domicílio sem mandado judicial só é lícito quando amparado em fundadas razões que indiquem situação de flagrante delito, devendo a justa causa ser aferida a posteriori. 4. A investigação deve demonstrar de maneira objetiva que, antes do ingresso no imóvel, havia elementos suficientes que apontassem para a ocorrência de crime no interior da residência. No presente caso, as circunstâncias demonstradas nos autos (observação prévia de atividade suspeita, apreensão de drogas com um adolescente e tentativa de fuga do recorrente) configuram as fundadas razões exigidas. 5. A análise do acórdão recorrido está alinhada com o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (HC 608.405/PE e AgRg no AREsp 2.430.383/SP), que reconhece a possibilidade de ingresso domiciliar sem mandado judicial quando presente justa causa em casos de tráfico de drogas, crime de natureza permanente. 6. A reapreciação do acervo fático-probatório para verificar a inexistência de fundadas razões é inviável em sede de recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante, com fundamento na Súmula n. 83 do STJ. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu não provimento (e-STJ, fls. 692-695). Parecer do Ministério Público Federal pelo não provimento do agravo (e-STJ, fls. 710-721). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO. CRIME PERMANENTE. JUSTA CAUSA. SITUAÇÃO DE FLAGRANTE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante, condenado como incurso no art. 33, caput, c/c art. 40, VI, da Lei n. 11.343/06, a 2 anos, 3 meses e 7 dias de reclusão, no regime aberto, com substituição por duas penas restritivas de direitos. A defesa sustenta nulidade das provas obtidas mediante busca domiciliar realizada sem mandado judicial e sem fundadas razões. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial, no caso concreto, foi justificada pela presença de fundadas razões que configurariam a situação de flagrante delito; e (ii) verificar se houve nulidade das provas decorrentes dessa busca domiciliar. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, firmada no julgamento do RE 603.616/RO (Tema 280 de repercussão geral), estabelece que o ingresso em domicílio sem mandado judicial só é lícito quando amparado em fundadas razões que indiquem situação de flagrante delito, devendo a justa causa ser aferida a posteriori. 4. A investigação deve demonstrar de maneira objetiva que, antes do ingresso no imóvel, havia elementos suficientes que apontassem para a ocorrência de crime no interior da residência. No presente caso, as circunstâncias demonstradas nos autos (observação prévia de atividade suspeita, apreensão de drogas com um adolescente e tentativa de fuga do recorrente) configuram as fundadas razões exigidas. 5. A análise do acórdão recorrido está alinhada com o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (HC 608.405/PE e AgRg no AREsp 2.430.383/SP), que reconhece a possibilidade de ingresso domiciliar sem mandado judicial quando presente justa causa em casos de tráfico de drogas, crime de natureza permanente. 6. A reapreciação do acervo fático-probatório para verificar a inexistência de fundadas razões é inviável em sede de recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.