Decisão · STJ

STJ RHC 199327

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-06-11publicado em 2024-12-17
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA. QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DAS DROGAS APREENDIDAS . FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REQUERIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS . INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva de acusado pela prática do crime de tráfico de drogas, conforme art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. 2. O agravante foi flagrado transportando 45,35g de cocaína e 1,150kg de maconha em um ônibus interestadual. 3. O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais denegou o habeas corpus, mantendo a prisão preventiva com base na garantia da ordem pública. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva do agravante é justificada pela gravidade em concreto do delito. 5. Avalia-se se há possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, conforme o art. 319 do CPP. III. Razões de decidir 6. A prisão preventiva foi mantida devido à gravidade em concreto do delito, evidenciada pela variedade e pela quantidade das drogas apreendidas. 7. No caso, o agravante teria sido surpreendido transportando, em ônibus interestadual, variedade e quantidade significativa de drogas. 8. A possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas foi afastada, dada a insuficiência destas para garantir a ordem pública. IV. Dispositivo 9. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (fls. 192-193). O agravante foi preso preventivamente pela suposta prática do crime tipificado no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, porque, em tese, teria sido surpreendido transportando quantidade significativa de drogas em ônibus interestadual (Rio de Janeiro para Minas Gerais) - 1,150kg de maconha e 45,35g de cocaína. A defesa alega, em síntese, ausência de fundamentação idônea a sustentar o decreto preventivo e suficiência das medidas cautelares diversas do cárcere. O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. Contrarrazões às e-STJ fls. 219-222 e 225-228. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA. QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DAS DROGAS APREENDIDAS . FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REQUERIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS . INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva de acusado pela prática do crime de tráfico de drogas, conforme art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. 2. O agravante foi flagrado transportando 45,35g de cocaína e 1,150kg de maconha em um ônibus interestadual. 3. O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais denegou o habeas corpus, mantendo a prisão preventiva com base na garantia da ordem pública. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva do agravante é justificada pela gravidade em concreto do delito. 5. Avalia-se se há possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, conforme o art. 319 do CPP. III. Razões de decidir 6. A prisão preventiva foi mantida devido à gravidade em concreto do delito, evidenciada pela variedade e pela quantidade das drogas apreendidas. 7. No caso, o agravante teria sido surpreendido transportando, em ônibus interestadual, variedade e quantidade significativa de drogas. 8. A possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas foi afastada, dada a insuficiência destas para garantir a ordem pública. IV. Dispositivo 9. Agravo regimental desprovido.
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