Decisão · STJ

STJ AREsp 2368557

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-05-25publicado em 2024-12-17
PROCESSUAL
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO BASEADA EM PROVA TESTEMUNHAL E MATERIAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS A PARTIR DE PROVAS TESTEMUNH AIS. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que manteve a condenação da recorrente por tráfico de drogas, com pena-base majorada em razão dos maus antecedentes. A defesa sustenta a insuficiência probatória para condenação e a inaplicabilidade dos maus antecedentes na dosimetria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se há provas suficientes para a condenação pelo crime de tráfico de drogas, considerando os depoimentos de policiais e as provas materiais; e (ii) analisar a adequação da dosimetria da pena, especialmente quanto à valoração dos maus antecedentes na primeira fase da dosimetria. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As provas colhidas, incluindo depoimentos de policiais e apreensão de entorpecentes no local dos fatos, são idôneas e suficientes para comprovar a materialidade e autoria do delito de tráfico de drogas. Os depoimentos policiais foram considerados uniformes, coerentes e compatíveis com as demais provas do processo, não havendo elementos que desqualifiquem sua credibilidade. 4. A dosimetria da pena foi adequadamente fundamentada com base nos maus antecedentes da recorrente, em conformidade com o disposto no art. 59 do Código Penal. A valoração negativa da circunstância de antecedentes não representa violação a princípios legais, sendo uma questão de discricionariedade do magistrado, limitada pelos parâmetros da proporcionalidade e razoabilidade. O entendimento adotado pelo Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência desta Corte, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ. 5. A revisão das conclusões das instâncias inferiores demandaria a reanálise do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial conforme a Súmula 7/STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu não provimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO BASEADA EM PROVA TESTEMUNHAL E MATERIAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS A PARTIR DE PROVAS TESTEMUNH AIS. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que manteve a condenação da recorrente por tráfico de drogas, com pena-base majorada em razão dos maus antecedentes. A defesa sustenta a insuficiência probatória para condenação e a inaplicabilidade dos maus antecedentes na dosimetria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se há provas suficientes para a condenação pelo crime de tráfico de drogas, considerando os depoimentos de policiais e as provas materiais; e (ii) analisar a adequação da dosimetria da pena, especialmente quanto à valoração dos maus antecedentes na primeira fase da dosimetria. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As provas colhidas, incluindo depoimentos de policiais e apreensão de entorpecentes no local dos fatos, são idôneas e suficientes para comprovar a materialidade e autoria do delito de tráfico de drogas. Os depoimentos policiais foram considerados uniformes, coerentes e compatíveis com as demais provas do processo, não havendo elementos que desqualifiquem sua credibilidade. 4. A dosimetria da pena foi adequadamente fundamentada com base nos maus antecedentes da recorrente, em conformidade com o disposto no art. 59 do Código Penal. A valoração negativa da circunstância de antecedentes não representa violação a princípios legais, sendo uma questão de discricionariedade do magistrado, limitada pelos parâmetros da proporcionalidade e razoabilidade. O entendimento adotado pelo Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência desta Corte, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ. 5. A revisão das conclusões das instâncias inferiores demandaria a reanálise do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial conforme a Súmula 7/STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
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