Decisão · STJ

STJ HC 901265

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-04-01publicado em 2024-12-17
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO FUNDAMENTADO. REEXAME DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas (art. 33, caput, e §1º, da Lei nº 11.343/06), com pedido de aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, alegando-se que o paciente preenche os requisitos para o tráfico privilegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se o habeas corpus pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal para reexaminar a aplicação do tráfico privilegiado; (ii) se há flagrante ilegalidade na decisão que afastou a causa de diminuição de pena e manteve o regime inicial fechado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é substituto de revisão criminal, especialmente em casos onde há necessidade de reexame fático-probatório, como na análise dos requisitos para a aplicação do tráfico privilegiado, conforme a jurisprudência consolidada do STJ e do STF. 4. A decisão das instâncias ordinárias afastou a aplicação do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas com base em elementos concretos, apontando a dedicação habitual do paciente a atividades criminosas. Não se verifica flagrante ilegalidade. 5. A reanálise das provas, como pleiteado pela defesa, é inviável na via estreita do habeas corpus, que não admite dilação probatória. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 80-81). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO FUNDAMENTADO. REEXAME DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas (art. 33, caput, e §1º, da Lei nº 11.343/06), com pedido de aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, alegando-se que o paciente preenche os requisitos para o tráfico privilegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se o habeas corpus pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal para reexaminar a aplicação do tráfico privilegiado; (ii) se há flagrante ilegalidade na decisão que afastou a causa de diminuição de pena e manteve o regime inicial fechado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é substituto de revisão criminal, especialmente em casos onde há necessidade de reexame fático-probatório, como na análise dos requisitos para a aplicação do tráfico privilegiado, conforme a jurisprudência consolidada do STJ e do STF. 4. A decisão das instâncias ordinárias afastou a aplicação do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas com base em elementos concretos, apontando a dedicação habitual do paciente a atividades criminosas. Não se verifica flagrante ilegalidade. 5. A reanálise das provas, como pleiteado pela defesa, é inviável na via estreita do habeas corpus, que não admite dilação probatória. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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