Decisão · STJ

STJ HC 914083

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-05-14publicado em 2024-12-17
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE DA DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ORDEM CONCEDIDA. I.CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que denegou pedido de trancamento do inquérito policial, no qual o paciente é investigado por estelionato. A defesa sustenta ausência de justa causa para a investigação, alegando que o paciente foi abordado a partir de "informações privilegiadas" sem investigação preliminar adequada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se há ilegalidade na continuidade do inquérito policial, com base na alegação de ausência de justa causa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O trancamento de inquérito policial é medida excepcional, cabível apenas quando, de plano e sem necessidade de dilação probatória, estiver evidente a atipicidade da conduta, a inexistência de indícios mínimos de autoria ou a extinção da punibilidade. 4. Ao denegar o pedido de trancamento do inquérito, fundamentou sua decisão de forma genérica, mencionando a "existência de elementos que justificam o prosseguimento" da investigação, sem detalhar quais seriam esses elementos ou fornecer argumentos concretos para sua conclusão. 5. A ausência de fundamentação adequada viola o art. 93, IX, da Constituição Federal, que exige que todas as decisões judiciais sejam fundamentadas de forma clara e precisa, de modo a permitir o controle da legalidade da decisão. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a negativa de prestação jurisdicional ocorre quando o magistrado deixa de emitir posicionamento sobre matéria essencial, mesmo que não esteja obrigado a rebater todos os argumentos da parte. 6. Diante da deficiência na fundamentação, é necessária a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que se manifeste sobre o pleito defensivo com a devida observância do dever de fundamentação. IV. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus em favor de AGNALDO CANDIDO DE OLIVEIRA JUNIOR, contra acórdão do TJSP assim ementado (e-STJ fl. 299): Habeas Corpus - Trancamento do inquérito policial - Paciente investigado pela suposta prática do delito de estelionato. Ilegalidade da diligência policial - inocorrência. O trancamento do inquérito policial em curso só é admissível quando verificadas a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a ausência de elementos indiciários demonstrativos de autoria e prova da materialidade. Restituição de bens - impossibilidade de análise pela via estreita do habeas corpus, que visa assegurar apenas e tão somente a liberdade de locomoção do indivíduo. Ordem denegada. O paciente é investigado por estelionato (art. 171 do Código Penal). Em síntese, a defesa aduz ausência de justa causa. Argumenta que os policiais abordaram o paciente a partir de supostas "informações privilegiadas" (que entende serem denúncias anônimas), "sem ordem de serviço e sem investigação preliminar positiva, portanto, fora das hipóteses autorizadoras" (e-STJ fl. 34). Busca o trancamento do inquérito policial. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE DA DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ORDEM CONCEDIDA. I.CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que denegou pedido de trancamento do inquérito policial, no qual o paciente é investigado por estelionato. A defesa sustenta ausência de justa causa para a investigação, alegando que o paciente foi abordado a partir de "informações privilegiadas" sem investigação preliminar adequada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se há ilegalidade na continuidade do inquérito policial, com base na alegação de ausência de justa causa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O trancamento de inquérito policial é medida excepcional, cabível apenas quando, de plano e sem necessidade de dilação probatória, estiver evidente a atipicidade da conduta, a inexistência de indícios mínimos de autoria ou a extinção da punibilidade. 4. Ao denegar o pedido de trancamento do inquérito, fundamentou sua decisão de forma genérica, mencionando a "existência de elementos que justificam o prosseguimento" da investigação, sem detalhar quais seriam esses elementos ou fornecer argumentos concretos para sua conclusão. 5. A ausência de fundamentação adequada viola o art. 93, IX, da Constituição Federal, que exige que todas as decisões judiciais sejam fundamentadas de forma clara e precisa, de modo a permitir o controle da legalidade da decisão. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a negativa de prestação jurisdicional ocorre quando o magistrado deixa de emitir posicionamento sobre matéria essencial, mesmo que não esteja obrigado a rebater todos os argumentos da parte. 6. Diante da deficiência na fundamentação, é necessária a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que se manifeste sobre o pleito defensivo com a devida observância do dever de fundamentação. IV. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
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