STJ HC 926725
CIVILDIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRIS ÃO PREVENTIVA. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA NÃO VERIFICADA. MED IDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO SUFICIENTES AO CASO CONCRETO. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso em flagrante, com conversão para prisão preventiva, pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput, e 35 da Lei nº 11.343/06. Alega-se ausência dos requisitos da prisão cautelar do art. 312 do CPP e possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi decretada com base na gravidade dos fatos, uma vez que o paciente foi preso em posse de grande quantidade e diversidade de entorpecentes (98 pedras de crack - aproximadamente 18 gramas -, 1 porção de maconha - aproximadamente 10 gramas -, 103 pinos de cocaína - aproximadamente 80 gramas-), o que sugere sua participação em atividades ilícitas ligadas ao tráfico. 4. No entanto, a manutenção da prisão preventiva deve seguir o princípio da excepcionalidade, e, no caso, não se justifica a segregação cautelar com base apenas na gravidade abstrata do crime. 5. A prisão preventiva não pode ser utilizada como antecipação de pena, conforme o entendimento consolidado na jurisprudência. 6. No caso concreto, a manutenção da prisão preventiva mostrou-se desproporcional e injustificada. 7. Considerando as condições pessoais favoráveis do paciente, como primariedade, bons antecedentes, residência fixa, é possível a substituição da prisão por medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP, suficientes para garantir a ordem pública e a regularidade do processo. IV. Dispositivo 8. Ordem concedida. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 46): Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de DIEGO MARTINS DE MATOS, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (HC nº 2149177- 67.2024.8.26.0000). Consta dos autos que o paciente foi preso em flagrante, com posterior conversão da custódia em preventiva, tendo em vista a suposta prática dos ilícitos previstos nos arts. 33, caput, e 35, ambos da Lei nº 11.343/06. A ordem de habeas corpus impetrada na origem foi denegada. Na presente ação constitucional, o impetrante alega não estarem presentes os requisitos obrigatórios da prisão cautelar previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, estando o decreto, em verdade, pautado apenas na gravidade abstrata dos delitos imputados ao paciente. Além disso, faz menção às condições pessoais favoráveis do paciente, registrando ser primário, de bons antecedentes, possuir trabalho lícito, residência fixa, e ser genitor e provedor de duas filhas menores de idade. Pontua, ainda, ser possível a substituição da prisão preventiva por uma ou mais das medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Requer, liminarmente e no mérito, a expedição de alvará de soltura em favor do paciente. Consta dos autos que o paciente está preso. O pedido liminar foi indeferido (e-STJ, fls. 46/47). As informações foram prestadas (e-STJ, fls. 53/55). Parecer do Ministério Público Federal pelo não conhecimento do writ e com a concessão da ordem de ofício (e-STJ, fls. 80/83) É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRIS ÃO PREVENTIVA. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA NÃO VERIFICADA. MED IDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO SUFICIENTES AO CASO CONCRETO. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso em flagrante, com conversão para prisão preventiva, pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput, e 35 da Lei nº 11.343/06. Alega-se ausência dos requisitos da prisão cautelar do art. 312 do CPP e possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi decretada com base na gravidade dos fatos, uma vez que o paciente foi preso em posse de grande quantidade e diversidade de entorpecentes (98 pedras de crack - aproximadamente 18 gramas -, 1 porção de maconha - aproximadamente 10 gramas -, 103 pinos de cocaína - aproximadamente 80 gramas-), o que sugere sua participação em atividades ilícitas ligadas ao tráfico. 4. No entanto, a manutenção da prisão preventiva deve seguir o princípio da excepcionalidade, e, no caso, não se justifica a segregação cautelar com base apenas na gravidade abstrata do crime. 5. A prisão preventiva não pode ser utilizada como antecipação de pena, conforme o entendimento consolidado na jurisprudência. 6. No caso concreto, a manutenção da prisão preventiva mostrou-se desproporcional e injustificada. 7. Considerando as condições pessoais favoráveis do paciente, como primariedade, bons antecedentes, residência fixa, é possível a substituição da prisão por medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP, suficientes para garantir a ordem pública e a regularidade do processo. IV. Dispositivo 8. Ordem concedida.