STJ AREsp 2477995
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmi te recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BERCAM SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA. contra a decisão da Presidência de fls. 370-371, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante alega que houve a impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitira o recurso especial. Sustenta que "combateu precisamente o entendimento do Tribunal a quo de que não haveria ofensa a dispositivo de lei infraconstitucional invocado no apelo extremo, bem assim de que eventual análise do caso implicaria em reexame de matéria fática-probatória, esclarecendo, pois, que as teses de seu Recurso Especial, na realidade, tratavam-se de matéria de direito, exclusivamente" (fl. 380). Aduz que "referido requisito de admissibilidade recursal resulta, nada mais, de uma criação no âmbito da chamada jurisprudência defensiva, .. permite concluir que a decisão monocrática proferida cuida de verdadeira restrição ao direito de recorrer .. , fundamentada exclusivamente na jurisprudência e encampada pela doutrina" (fl. 381). Aponta ofensa aos arts. 837 do CPC e 1.202 do CC e afirma que "a Agravada teve ciência da penhora via sistema RENAJUD em favor da União, anterior, inegável os eventuais reparados no bem que presumidamente teriam sido feitos de boa-fé, perdem tal característica por força do disposto no art. 1202 do CC, e assim, decidir-se o contrário afronta de forma flagrante tal dispositivo" (fl. 385). Defende ainda a existência de divergência jurisprudencial. Requer a reconsideração da decisão agravada ou sua submissão ao colegiado para que se conheça do presente agravo interno a fim de que seja provido o agravo em recurso especial e, consequentemente, o recurso especial. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 395-402. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmi te recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.