STJ RHC 205183
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO: EX-COMPANHEIRO DA VÍTIMA QUE A ESFAQUEOU MÚLTIPLAS VEZES NO TÓRAX. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do recorrente, acusado de tentativa de homicídio qualificado em contexto de violência doméstica. 2. O recorrente alega ausência de fundamentação idônea para a prisão preventiva e pleiteia a concessão de liberdade provisória. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em verificar se a prisão preventiva é necessária e devidamente fundamentada, considerando a gravidade concreta do delito e a proteção da ordem pública. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta do delito, que envolve tentativa de homicídio qualificado cometido com violência extrema. 5. A jurisprudência desta Corte firma que a gravidade concreta do delito e a periculosidade do agente, especialmente em casos de violência doméstica, justificam a prisão preventiva, mesmo quando presentes condições pessoais favoráveis. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A decisão agravada negou provimento ao recurso ordinário. O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO: EX-COMPANHEIRO DA VÍTIMA QUE A ESFAQUEOU MÚLTIPLAS VEZES NO TÓRAX. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do recorrente, acusado de tentativa de homicídio qualificado em contexto de violência doméstica. 2. O recorrente alega ausência de fundamentação idônea para a prisão preventiva e pleiteia a concessão de liberdade provisória. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em verificar se a prisão preventiva é necessária e devidamente fundamentada, considerando a gravidade concreta do delito e a proteção da ordem pública. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta do delito, que envolve tentativa de homicídio qualificado cometido com violência extrema. 5. A jurisprudência desta Corte firma que a gravidade concreta do delito e a periculosidade do agente, especialmente em casos de violência doméstica, justificam a prisão preventiva, mesmo quando presentes condições pessoais favoráveis. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental não provido.