Decisão · STJ

STJ HC 909377

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-04-26publicado em 2024-12-17
CIVIL
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO PESSOAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP. ILICITUDE DAS PROVAS. NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. BUSCA PESSOAL REALIZADA POR GUARDA MUNICIPAL. ILEGALIDADE. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente acusado de roubo majorado, tipificado no art. 157, §3º, II, c/c art. 14, II, do Código Penal, com o uso de grave ameaça e concurso de pessoas. A defesa alega nulidade do reconhecimento fotográfico, inobservância do procedimento previsto no art. 226 do CPP, e questiona a legalidade da busca pessoal realizada por guardas municipais. Requer a nulidade das provas e a absolvição do paciente. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a inobservância do procedimento de reconhecimento pessoal previsto no art. 226 do CPP invalida a prova produzida; e (ii) determinar se a busca pessoal realizada por guardas municipais configura ilegalidade. III. Razões de decidir 3. O reconhecimento pessoal realizado fora dos parâmetros do art. 226 do CPP é considerado inválido, especialmente quando o procedimento inicial, ocorrido de forma informal, prejudica todos os reconhecimentos subsequentes, conforme jurisprudência consolidada pelo STJ. 4. O STJ reconhece a nulidade das provas derivadas de atos de busca pessoal realizados por guardas municipais em situações que não envolvem a proteção de bens, serviços ou instalações municipais, nem flagrante delito, conforme entendimento firmado pela Terceira Seção. 5. A ausência de provas suficientes que demonstrem de maneira inequívoca a autoria delitiva do paciente, além da ilicitude das provas derivadas do reconhecimento irregular e da busca pessoal, evidencia flagrante constrangimento ilegal passível de correção por habeas corpus. IV. Dispositivo 6. Habeas corpus não conhecido, mas ordem concedida de ofício para declarar a nulidade da busca pessoal e do reconhecimento fotográfico e absolver o paciente com base no art. 386, V, do Código de Processo Penal. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fl. 131/133). Imputa-se ao paciente a prática do crime de roubo em concurso de pessoas, no qual foi empregada grave ameaça contra a vítima para assegurar a impunidade do crime e a detenção da coisa subtraída, incurso no art. 157, §3º, II, c/c o art. 14, II, c/c art. 73, do Código Penal, ) A defesa alega, em síntese, nulidade da prova decorrente da busca pessoal e que, em relação ao reconhecimento do paciente, a inobservância do procedimento descrito no art. 226 do CPP torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita e não pode servir de lastro a eventual condenação. Requer, a concessão da ordem para reconhecer suposta nulidade no reconhecimento fotográfico, absolvendo o paciente por ausência de prova, além do reconhecimento da alegada nulidade da prova decorrente da busca pessoal e trancar a ação penal tramitando em desfavor do. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO PESSOAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP. ILICITUDE DAS PROVAS. NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. BUSCA PESSOAL REALIZADA POR GUARDA MUNICIPAL. ILEGALIDADE. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente acusado de roubo majorado, tipificado no art. 157, §3º, II, c/c art. 14, II, do Código Penal, com o uso de grave ameaça e concurso de pessoas. A defesa alega nulidade do reconhecimento fotográfico, inobservância do procedimento previsto no art. 226 do CPP, e questiona a legalidade da busca pessoal realizada por guardas municipais. Requer a nulidade das provas e a absolvição do paciente. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a inobservância do procedimento de reconhecimento pessoal previsto no art. 226 do CPP invalida a prova produzida; e (ii) determinar se a busca pessoal realizada por guardas municipais configura ilegalidade. III. Razões de decidir 3. O reconhecimento pessoal realizado fora dos parâmetros do art. 226 do CPP é considerado inválido, especialmente quando o procedimento inicial, ocorrido de forma informal, prejudica todos os reconhecimentos subsequentes, conforme jurisprudência consolidada pelo STJ. 4. O STJ reconhece a nulidade das provas derivadas de atos de busca pessoal realizados por guardas municipais em situações que não envolvem a proteção de bens, serviços ou instalações municipais, nem flagrante delito, conforme entendimento firmado pela Terceira Seção. 5. A ausência de provas suficientes que demonstrem de maneira inequívoca a autoria delitiva do paciente, além da ilicitude das provas derivadas do reconhecimento irregular e da busca pessoal, evidencia flagrante constrangimento ilegal passível de correção por habeas corpus. IV. Dispositivo 6. Habeas corpus não conhecido, mas ordem concedida de ofício para declarar a nulidade da busca pessoal e do reconhecimento fotográfico e absolver o paciente com base no art. 386, V, do Código de Processo Penal.
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