Decisão · STJ

STJ AREsp 2040656

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2021-12-07publicado em 2024-12-17
CIVIL
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA CONFIGURAÇÃO DE ATO ILÍCITO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por VIAÇÃO RUBANIL LTDA. contra decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe parcial provimento "para possibilitar a dedução do valor relativo ao seguro DPVAT do montante da indenização fixada a favor do particular" (fl. 846). O agravante argumenta que houve equivocada valoração da prova na sentença que não avaliou prova essencial (fl. 855), de forma que a decisão que julgou a admissibilidade do recurso especial (fls. 842-846) incorreu em: a) afronta aos arts. 489, § 1º e 1.022, do Código de Processo Civil , ante a omissão quanto à questão essencial ao deslinde da lide; b) inaplicabilidade do óbice da Súmula 7/STJ, no que concerne à violação aos arts. 44 e 89 do Código de Trânsito Brasileiro; e c) violação ao art. 407 do Código Civil, no tocante ao termo inicial dos juros de mora dos danos morais. Na oportunidade, requer seja conhecido e provido o agravo interno para modificar a decisão agravada, dando provimento integral ao recurso especial. O prazo para impugnação transcorreu in albis. EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA CONFIGURAÇÃO DE ATO ILÍCITO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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