Decisão · STJ

STJ HC 930528

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-07-18publicado em 2024-12-17
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE MACONHA E COCAÍNA (98 TONALEDAS DE MACONHA E 36KG DE COCAÍNA). PREVENTIVA MANTIDA. GRAVIDADE CONCRETA DOS CRIMES. PERICULOSIDADE DO ACUSADO. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus em que se busca a revogação da prisão preventiva de acusado de integrar organização criminosa e tráfico de drogas, alegando ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos do art. 312 do CPP para a manutenção da prisão preventiva, considerando a gravidade dos crimes imputados e a possibilidade de substituição por prisão domiciliar. 3. A análise da possibilidade de concessão de prisão domiciliar com base no art. 318, VI, do CPP, e se o acusado é o único responsável pelos cuidados de menor. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva foi mantida devido à gravidade concreta dos crimes e à periculosidade do acusado, não sendo suficientes as condições pessoais favoráveis para afastar a necessidade da custódia. 5. A jurisprudência do STJ estabelece que a prisão domiciliar não é concedida automaticamente, sendo necessário comprovar que o acusado é o único responsável pelos cuidados do menor. 6. A análise do acervo fático-probatório não é cabível na presente via, impedindo a atuação excepcional desta instância. 7. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável quando a gravidade da conduta e a periculosidade do acusado indicam risco à ordem pública. IV. Dispositivo e tese 8. Ordem de habeas corpus denegada. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer, liminar e definitivamente, a concessão da ordem para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE MACONHA E COCAÍNA (98 TONALEDAS DE MACONHA E 36KG DE COCAÍNA). PREVENTIVA MANTIDA. GRAVIDADE CONCRETA DOS CRIMES. PERICULOSIDADE DO ACUSADO. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus em que se busca a revogação da prisão preventiva de acusado de integrar organização criminosa e tráfico de drogas, alegando ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos do art. 312 do CPP para a manutenção da prisão preventiva, considerando a gravidade dos crimes imputados e a possibilidade de substituição por prisão domiciliar. 3. A análise da possibilidade de concessão de prisão domiciliar com base no art. 318, VI, do CPP, e se o acusado é o único responsável pelos cuidados de menor. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva foi mantida devido à gravidade concreta dos crimes e à periculosidade do acusado, não sendo suficientes as condições pessoais favoráveis para afastar a necessidade da custódia. 5. A jurisprudência do STJ estabelece que a prisão domiciliar não é concedida automaticamente, sendo necessário comprovar que o acusado é o único responsável pelos cuidados do menor. 6. A análise do acervo fático-probatório não é cabível na presente via, impedindo a atuação excepcional desta instância. 7. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável quando a gravidade da conduta e a periculosidade do acusado indicam risco à ordem pública. IV. Dispositivo e tese 8. Ordem de habeas corpus denegada.
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