STJ AREsp 2418933
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO. REANÁLISE DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual o agravante busca a absolvição quanto ao crime de injúria, alegando a atipicidade da conduta. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o recurso especial pode ser conhecido para reanálise do acervo fático-probatório com o fim de obter a absolvição, sob alegação de atipicidade do delito de injúria. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso especial não admite a reanálise de fatos e provas, conforme entendimento consolidado na Súmula 7/STJ, que estabelece: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 4. O acórdão recorrido está fundamentado na apreciação das provas, concluindo pela configuração do crime de injúria, não havendo espaço para reexame das circunstâncias fáticas na via eleita. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, por meio da qual a parte recorrida postula o não provimento do recurso. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO. REANÁLISE DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual o agravante busca a absolvição quanto ao crime de injúria, alegando a atipicidade da conduta. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o recurso especial pode ser conhecido para reanálise do acervo fático-probatório com o fim de obter a absolvição, sob alegação de atipicidade do delito de injúria. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso especial não admite a reanálise de fatos e provas, conforme entendimento consolidado na Súmula 7/STJ, que estabelece: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 4. O acórdão recorrido está fundamentado na apreciação das provas, concluindo pela configuração do crime de injúria, não havendo espaço para reexame das circunstâncias fáticas na via eleita. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso desprovido.