Decisão · STJ

STJ HC 937668

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-08-14publicado em 2024-12-17
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. QUANTUM DE PENA INALTERADO. SÚMULA 231/STJ. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, que manteve a condenação do paciente por homicídio qualificado, com pena de 16 anos de reclusão, em regime fechado, sem reconhecimento da atenuante de confissão espontânea. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a confissão qualificada, utilizada para fundamentar a condenação, deve ser reconhecida como atenuante na dosimetria da pena, mesmo que não altere o quantum da pena devido à aplicação da Súmula 231 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ estabelece que a confissão qualificada, quando utilizada para fundamentar a condenação, incide como atenuante, conforme a Súmula 545 do STJ. 4. A pena-base fixada no mínimo legal impede a redução da pena na segunda fase da dosimetria, conforme a Súmula 231 do STJ, mesmo com o reconhecimento da atenuante. 5. Constatada a ilegalidade na desconsideração da atenuante da confissão espontânea, a ordem é concedida de ofício para reconhecer a atenuante, sem alteração no quantum da pena. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA RECONHECER A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, SEM ALTERAÇÃO NO QUANTUM DA PENA. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (Apelação Criminal n. 0018941-64.2014.8.23.0010). Consta dos autos que o paciente foi condenado co mo incurso no art. 121, § 2º, I, III e IV, a 18 anos e 8 meses de reclusão, no regime inicial fechado. Inconformados, defesa e Ministério Público interpuseram recurso de apelação, tendo sido o recurso defensivo parcialmente provido para reduzir a pena do paciente para 16 anos de reclusão, mantido o regime fechado. No presente writ, a defesa alega, em síntese, a existência de constrangimento ilegal, tendo em vista o não reconhecimento da confissão espontânea. Requer a concessão da ordem para que a pena seja redimensionada. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. QUANTUM DE PENA INALTERADO. SÚMULA 231/STJ. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, que manteve a condenação do paciente por homicídio qualificado, com pena de 16 anos de reclusão, em regime fechado, sem reconhecimento da atenuante de confissão espontânea. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a confissão qualificada, utilizada para fundamentar a condenação, deve ser reconhecida como atenuante na dosimetria da pena, mesmo que não altere o quantum da pena devido à aplicação da Súmula 231 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ estabelece que a confissão qualificada, quando utilizada para fundamentar a condenação, incide como atenuante, conforme a Súmula 545 do STJ. 4. A pena-base fixada no mínimo legal impede a redução da pena na segunda fase da dosimetria, conforme a Súmula 231 do STJ, mesmo com o reconhecimento da atenuante. 5. Constatada a ilegalidade na desconsideração da atenuante da confissão espontânea, a ordem é concedida de ofício para reconhecer a atenuante, sem alteração no quantum da pena. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA RECONHECER A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, SEM ALTERAÇÃO NO QUANTUM DA PENA.
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