Decisão · STJ

STJ AREsp 2752443

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-09-19publicado em 2024-12-17
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO DE PODERES AO SUBSCRITOR DO AGRAVO E DO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO DA DETERMINAÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO DA SÚMULA 115/STJ. ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO SEQUER CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante foi intimado para regularizar sua representação processual no prazo de 5 dias, contudo não atendeu à determinação no prazo estabelecido. 2. De acordo com a Súmula nº, 115 STJ, "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 3. A orientação desta Corte consolidou-se no sentido da impossibilidade de análise do mérito do Recurso Especial, ainda que verse sobre questão de ordem pública, quando esse sequer tenha ultrapassado a barreira do conhecimento. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão de e-STJ fl. 483 de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do recurso pelo óbice da Súmula n. 115 do STJ. A defesa se insurge contra essa decisão alegando que "muito embora o Token utilizado para o protocolo do Recurso tenha sido o do Dr. Rafael Rolla Siqueira, todas as peças contidas nos Autos, foram também assinadas pela Dra. Amanda Vieira Martins, inclusive a Peça do Agravo, onde consta seu nome ao final da peça.." (e-STfl. 489). Aduz a necessidade de apreciação de matéria de ordem pública suscitada no agravo. Requer a reconsideração do decisum ou o julgamento do recurso pelo órgão Colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO DE PODERES AO SUBSCRITOR DO AGRAVO E DO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO DA DETERMINAÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO DA SÚMULA 115/STJ. ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO SEQUER CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante foi intimado para regularizar sua representação processual no prazo de 5 dias, contudo não atendeu à determinação no prazo estabelecido. 2. De acordo com a Súmula nº, 115 STJ, "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 3. A orientação desta Corte consolidou-se no sentido da impossibilidade de análise do mérito do Recurso Especial, ainda que verse sobre questão de ordem pública, quando esse sequer tenha ultrapassado a barreira do conhecimento. 4. Agravo regimental não provido.
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