Decisão · STJ

STJ HC 865980

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-10-30publicado em 2024-12-17
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E ESTELIONATO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS LEGAIS. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão preventiva do paciente, acusado de liderar organização criminosa, com base na garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal. 2. A defesa alega ausência de fundamentação para a prisão preventiva, possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas, necessidade de prisão domiciliar por ser responsável por filho menor e por motivo de saúde. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva do paciente é justificada pela presença dos requisitos do art. 312 do CPP, ou se é possível a substituição por medidas cautelares menos gravosas, incluindo a prisão domiciliar. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva foi mantida com base em fundamentos concretos, como a necessidade de garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal, além da aplicação da lei penal, conforme art. 312 do CPP. 5. A gravidade concreta da conduta delituosa e a periculosidade do paciente indicam que a ordem pública não estaria acautelada com a soltura, inviabilizando a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. 6. A condição de responsável por filho menor e a alegação de doença não foram comprovadas de forma a justificar a substituição da prisão preventiva pela domiciliar. IV. Dispositivo 7. Ordem de habeas corpus denegada. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fls. 445/446). A defesa alega, em síntese: a) não há fundamentação apta a justificar a segregação cautelar, pois ausentes os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal; b) possibilidade de aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP; c) necessidade de substituir por prisão domiciliar, uma vez que o paciente é responsável financeiro de filho menor (1 ano e 3 meses); e d) necessidade de substituir por prisão domiciliar, em razão de doença (câncer nos rins), conforme art. 318, II, do CPP. Requer, liminar e definitivamente, deferimento da ordem para revogar a prisão preventiva, com ou sem imposição de medidas cautelares diversas. Subsidiariamente, pretende a substituição da prisão cautelar pela domiciliar. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E ESTELIONATO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS LEGAIS. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão preventiva do paciente, acusado de liderar organização criminosa, com base na garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal. 2. A defesa alega ausência de fundamentação para a prisão preventiva, possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas, necessidade de prisão domiciliar por ser responsável por filho menor e por motivo de saúde. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva do paciente é justificada pela presença dos requisitos do art. 312 do CPP, ou se é possível a substituição por medidas cautelares menos gravosas, incluindo a prisão domiciliar. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva foi mantida com base em fundamentos concretos, como a necessidade de garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal, além da aplicação da lei penal, conforme art. 312 do CPP. 5. A gravidade concreta da conduta delituosa e a periculosidade do paciente indicam que a ordem pública não estaria acautelada com a soltura, inviabilizando a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. 6. A condição de responsável por filho menor e a alegação de doença não foram comprovadas de forma a justificar a substituição da prisão preventiva pela domiciliar. IV. Dispositivo 7. Ordem de habeas corpus denegada.
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