STJ AREsp 2205897
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 489 E AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELO ENCERRAMENTO IRREGULAR DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA E PELA POSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO EM FACE DO SÓCIO-GERENTE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por ÉLDER LUIS MUSSI BAGIANI contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: .. conforme exaustivamente demonstrado nos autos, o v. Acórdão recorrido, para negar provimento ao Agravo de Instrumento interposto pelo Agravante, se limitou a consignar, genericamente, a desnecessidade de se esgotarem todos os meios para a localização da empresa, afirmando ser prescindível a citação por edital, sem analisar os argumentos suscitados pela Agravante em sentido contrário e que poderiam infirmar tal conclusão (fl. 289). Defende, ainda, que "As premissas que sustentam o pedido de redirecionamento já foram claramente fixadas nos acórdãos proferidos pelo Tribunal de origem, o que dispensa qualquer necessidade de incursão no mérito probatório" (fl. 294), de forma a afastar a incidência da Súmula 7 do STJ. Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo não provimento do recurso às fls. 307-309. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 489 E AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELO ENCERRAMENTO IRREGULAR DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA E PELA POSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO EM FACE DO SÓCIO-GERENTE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido.