Decisão · STJ

STJ AREsp 2001782

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2021-10-08publicado em 2024-12-17
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE DECIDIU À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS E DAS CLÁUSULAS DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos e das cláusulas do contrato firmado entre as partes, atraindo a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno des provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES FEDERAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA, PROFISSIONAL E TECNOLOGICA contra a decisão que conheceu parcialmente do recurso especial para negar-lhe provimento, em razão da inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC; e pela aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ. Argumenta que, "através do presente agravo interno, o agravante apresenta irresignação contra específica parcela da decisão agravada, pois entende que efetivamente houve violação aos arts. 489, §3º, 503, 505, 507 e 508 do CPC/15 e art. 95 da Lei 8078/90 e artigo 81, parágrafo único, III, da Lei nº 8.078/90" (fl. 1.358). Alega que: No presente recurso especial, o sindicato ora agravante pretende demonstrar que a pretensão da presente demanda - diferenças remuneratórias decorrentes de acordos administrativos celebrados entre os substituídos e a Administração Pública, relativas ao reajuste de 28,86% - não possui caráter heterogêneo, mas sim homogêneo e que não é possível o reconhecimento da inadequação da ação coletiva neste momento processual (fl. 1.359). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Conforme certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE DECIDIU À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS E DAS CLÁUSULAS DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos e das cláusulas do contrato firmado entre as partes, atraindo a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno des provido.
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