Decisão · STJ

STJ HC 888890

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-02-07publicado em 2024-12-17
PROCESSUAL
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. INVIABILIDADE. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em favor de dois pacientes condenados por tráfico de drogas, com penas de reclusão em regime semiaberto. 2. A defesa alega erro na dosimetria da pena, requerendo a aplicação da redutora do tráfico privilegiado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste na possibilidade de revisão da dosimetria da pena na via do habeas corpus. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não é substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. A minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 foi afastada devido à dedicação dos pacientes a atividades criminosas. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A decisão agravada não conheceu do habeas corpus. O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. INVIABILIDADE. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em favor de dois pacientes condenados por tráfico de drogas, com penas de reclusão em regime semiaberto. 2. A defesa alega erro na dosimetria da pena, requerendo a aplicação da redutora do tráfico privilegiado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste na possibilidade de revisão da dosimetria da pena na via do habeas corpus. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não é substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. A minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 foi afastada devido à dedicação dos pacientes a atividades criminosas. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental improvido.
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