STJ HC 920779
CIVILDIREITO PROCESSUAL PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PETIÇÕES INOMINADAS. PRISÃO DOMICILIAR. INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. PEDIDO PREJUDICADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INCOMPETÊNCIA DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Petições inominadas contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus. A primeira petição alega que o pedido de liberdade e prisão domiciliar nunca foi apreciado. Na segunda, a peticionária informa que foi colocada em prisão domiciliar em cidade diversa daquela onde reside com seus filhos, e requer a alteração do endereço de cumprimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir a competência do Superior Tribunal de Justiça para apreciar a alteração do endereço de cumprimento da prisão domiciliar, considerando que o tema não foi previamente analisado pela Corte de origem. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O primeiro pedido, relativo à apreciação inicial da liberdade e prisão domiciliar, encontra-se prejudicado, tendo em vista a concessão de prisão domiciliar à peticionária. 4. Quanto ao segundo pedido, que trata da alteração do endereço de cumprimento da prisão domiciliar, verifica-se que a matéria não foi apreciada pela instância inferior, o que impede sua análise pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. A Constituição Federal, no art. 105, I, c, estabelece que o STJ somente pode julgar habeas corpus contra decisão de tribunal, o que não ocorreu no presente caso, caracterizando a incompetência desta Corte para aprecia ção direta da questão. IV. PEDIDO NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Trata -se de petições inominadas (e-STJ fls. 53-55 e fls. 58-74) contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus. Primeiramente, a peticionária alega que "nunca fora apreciado pedido de liberdade bem como de prisão domiciliar em momento anterior" (e-STJ fl. 53); na petição seguinte, informa a colocação em prisão domiciliar, mas em cidade diversa da que reside com seus filhos. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PETIÇÕES INOMINADAS. PRISÃO DOMICILIAR. INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. PEDIDO PREJUDICADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INCOMPETÊNCIA DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Petições inominadas contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus. A primeira petição alega que o pedido de liberdade e prisão domiciliar nunca foi apreciado. Na segunda, a peticionária informa que foi colocada em prisão domiciliar em cidade diversa daquela onde reside com seus filhos, e requer a alteração do endereço de cumprimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir a competência do Superior Tribunal de Justiça para apreciar a alteração do endereço de cumprimento da prisão domiciliar, considerando que o tema não foi previamente analisado pela Corte de origem. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O primeiro pedido, relativo à apreciação inicial da liberdade e prisão domiciliar, encontra-se prejudicado, tendo em vista a concessão de prisão domiciliar à peticionária. 4. Quanto ao segundo pedido, que trata da alteração do endereço de cumprimento da prisão domiciliar, verifica-se que a matéria não foi apreciada pela instância inferior, o que impede sua análise pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. A Constituição Federal, no art. 105, I, c, estabelece que o STJ somente pode julgar habeas corpus contra decisão de tribunal, o que não ocorreu no presente caso, caracterizando a incompetência desta Corte para aprecia ção direta da questão. IV. PEDIDO NÃO CONHECIDO.