Decisão · STJ

STJ AREsp 2702128

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-07-24publicado em 2024-12-17
PROCESSUAL
Direito processual civil. Agravo regimental. Ausência de procuração. Recurso DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com base na Súmula 115/STJ, não conheceu do agravo em recurso especial devido à ausência de procuração nos autos. 2. A parte recorrente foi intimada para sanar a irregularidade na representação processual, mas não o fez no prazo assinalado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de procuração nos autos, não regularizada no prazo, impede o conhecimento do recurso especial. III. Razões de decidir 4. A ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso, conforme a Súmula 115/STJ. 5. A parte recorrente, mesmo intimada, não regularizou a representação processual no prazo, atraindo a aplicação da Súmula 115/STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental des provido. Tese de julgamento: "A ausência de procuração nos autos, não regularizada no prazo, torna o recurso inexistente na instância especial." Dispositivos relevantes citados: Súmula 115/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt nos EAREsp 635.170/DF, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 22.02.2017; STJ, AgRg no AREsp 469.159/AC, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 25.04.2017. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RENAN FRANCISCO LIDUENHA, contra decisão monocrática da Presidência desta Corte Superior que, diante da Súmula 115/STJ, não conheceu do agravo em recurso especial. O agravante aduz, em síntese, que a responsabilidade pela ausência inicial da procuração é atribuída ao cartório, não ao recorrente. A defesa argumenta ainda que o patrono do recorrente já possuía os poderes necessários para representá-lo, conforme procuração presente nos autos da ação penal originária, invalidando a alegação de vício de representação. Cita o posicionamento do STJ que permite a regularização da representação processual após a interposição do recurso. Requer, por fim, o provimento do agravo regimental, para que se considere regularizada a representação processual e, por conseguinte, seja analisado o mérito recursal. É o relatório. EMENTA Direito processual civil. Agravo regimental. Ausência de procuração. Recurso DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com base na Súmula 115/STJ, não conheceu do agravo em recurso especial devido à ausência de procuração nos autos. 2. A parte recorrente foi intimada para sanar a irregularidade na representação processual, mas não o fez no prazo assinalado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de procuração nos autos, não regularizada no prazo, impede o conhecimento do recurso especial. III. Razões de decidir 4. A ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso, conforme a Súmula 115/STJ. 5. A parte recorrente, mesmo intimada, não regularizou a representação processual no prazo, atraindo a aplicação da Súmula 115/STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental des provido. Tese de julgamento: "A ausência de procuração nos autos, não regularizada no prazo, torna o recurso inexistente na instância especial." Dispositivos relevantes citados: Súmula 115/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt nos EAREsp 635.170/DF, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 22.02.2017; STJ, AgRg no AREsp 469.159/AC, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 25.04.2017.
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