Decisão · STJ

STJ HC 903705

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-04-06publicado em 2024-12-17
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTATUTO DO IDOSO. COAÇÃO À DOAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado pelo agravante. O recorrente sustenta a ocorrência de constrangimento ilegal devido à violação de entendimento sumulado sobre a atenuante da confissão espontânea (Súmula 545/STJ) e requer a reconsideração da decisão ou a concessão da ordem de ofício para reduzir a pena. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo regimental atende ao requisito de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme determina a Súmula 182/STJ. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental não deve conhecido, pois a parte agravante não apresentou elementos novos ou argumentos que pudessem desconstituir a decisão monocrática, limitando-se a reiterar fundamentos já examinados. 4. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada viola o princípio da dialeticidade, conforme previsto na Súmula 182/STJ, inviabilizando o conhecimento do recurso. 5. A questão do reconhecimento da atenuante da confissão espontânea não foi apreciada no acórdão impugnado. Assim, para não incorrer em supressão de instância, esta Corte não pode conhecer do tema IV. Dispositivo 6. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por JULIANO WELLINGTON DUART contra decisão monocrática desta relatoria que não conheceu do habeas corpus impetrado pelo agravante. Alega o recorrente que o uso do habeas corpus no presente caso é absolutamente cabível, vez que ficou demonstrado o constrangimento ilegal pela violação à súmula 545/STJ. A defesa requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso para conceder a ordem de ofício para reduzir a pena imposta ao Agravante pelo reconhecimento da atenuante da confissão (e-STJ fl. 31/34). O Ministério Público apresentou contrarrazões, requerendo o não conhecimento ou o desprovimento do agravo. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTATUTO DO IDOSO. COAÇÃO À DOAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado pelo agravante. O recorrente sustenta a ocorrência de constrangimento ilegal devido à violação de entendimento sumulado sobre a atenuante da confissão espontânea (Súmula 545/STJ) e requer a reconsideração da decisão ou a concessão da ordem de ofício para reduzir a pena. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo regimental atende ao requisito de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme determina a Súmula 182/STJ. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental não deve conhecido, pois a parte agravante não apresentou elementos novos ou argumentos que pudessem desconstituir a decisão monocrática, limitando-se a reiterar fundamentos já examinados. 4. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada viola o princípio da dialeticidade, conforme previsto na Súmula 182/STJ, inviabilizando o conhecimento do recurso. 5. A questão do reconhecimento da atenuante da confissão espontânea não foi apreciada no acórdão impugnado. Assim, para não incorrer em supressão de instância, esta Corte não pode conhecer do tema IV. Dispositivo 6. Agravo regimental não conhecido.
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