STJ AREsp 2579859
PROCESSUALDIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ILEGALIDADE DA ABORDAGEM POLICIAL. FUNDADAS SUSPEITAS. NÃO VERIFICAÇÃO. JUSTA CAUSA NÃO CONFIGURADA. ABSOLVIÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a licitude de prova obtida por busca pessoal sem mandado judicial, alegando-se ausência de fundada suspeita. 2. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul reconheceu a nulidade da prova obtida na busca pessoal, por ausência de elementos concretos que justificassem a medida, e absolveu o réu. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal realizada sem mandado judicial, e sem fundada suspeita, é válida para justificar a condenação penal. III. Razões de decidir 4. A busca pessoal sem mandado judicial exige a presença de fundada suspeita, baseada em elementos objetivos e concretos, conforme o art. 244 do Código de Processo Penal. 5. A ausência de elementos objetivos que caracterizem a fundada suspeita torna a busca pessoal ilegal, resultando na nulidade das provas obtidas. 6. A jurisprudência do STJ reforça que a busca pessoal não pode ser baseada em suspeição genérica ou intuições subjetivas. IV. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu não provimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ILEGALIDADE DA ABORDAGEM POLICIAL. FUNDADAS SUSPEITAS. NÃO VERIFICAÇÃO. JUSTA CAUSA NÃO CONFIGURADA. ABSOLVIÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a licitude de prova obtida por busca pessoal sem mandado judicial, alegando-se ausência de fundada suspeita. 2. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul reconheceu a nulidade da prova obtida na busca pessoal, por ausência de elementos concretos que justificassem a medida, e absolveu o réu. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal realizada sem mandado judicial, e sem fundada suspeita, é válida para justificar a condenação penal. III. Razões de decidir 4. A busca pessoal sem mandado judicial exige a presença de fundada suspeita, baseada em elementos objetivos e concretos, conforme o art. 244 do Código de Processo Penal. 5. A ausência de elementos objetivos que caracterizem a fundada suspeita torna a busca pessoal ilegal, resultando na nulidade das provas obtidas. 6. A jurisprudência do STJ reforça que a busca pessoal não pode ser baseada em suspeição genérica ou intuições subjetivas. IV. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.