STJ AREsp 2599576
CIVILDIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. LEGALIDADE DA ABORDAGEM POLICIAL. FUNDADAS SUSPEITAS. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE NULIDADE. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto pela defesa, objetivando a declaração de nulidade das provas obtidas por meio de busca pessoal realizada durante abordagem policial. O recorrente alega a ausência de fundada suspeita que justificasse a medida, sustentando abuso de poder e violação de direitos individuais. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a condenação dos réus por tráfico de drogas, considerando lícitas as provas obtidas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se houve fundada suspeita que justificasse a busca pessoal realizada pela polícia; (ii) verificar a legalidade das provas obtidas em decorrência da abordagem policial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A busca pessoal sem mandado é permitida, nos termos do art. 244 do Código de Processo Penal, quando houver fundada suspeita de que o indivíduo esteja na posse de arma proibida ou objetos que constituam corpo de delito. 4. A abordagem policial foi motivada por informações de que seria realizada entrega de entorpecentes em local específico, corroboradas pela atitude suspeita dos réus no momento da abordagem, incluindo a tentativa de fuga e o descarte de drogas. 5. A fundada suspeita, no caso concreto, foi objetivamente justificada pelos elementos circunstanciais presentes, como a denúncia prévia e o comportamento dos réus, que evidenciaram indícios de atividade criminosa. 6. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que a busca pessoal exige a presença de elementos concretos e objetivos que configurem a fundada suspeita, o que se verificou no caso em análise. 7. A descoberta de drogas durante a abordagem confirma a pertinência da medida, e a ausência de elementos subjetivos ou genéricos que poderiam caracterizar abuso de autoridade. 8. Não houve violação aos direitos constitucionais à intimidade e à liberdade, pois a ação policial estava amparada por indícios suficientes, conforme o entendimento pacificado do STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu não provimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. LEGALIDADE DA ABORDAGEM POLICIAL. FUNDADAS SUSPEITAS. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE NULIDADE. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto pela defesa, objetivando a declaração de nulidade das provas obtidas por meio de busca pessoal realizada durante abordagem policial. O recorrente alega a ausência de fundada suspeita que justificasse a medida, sustentando abuso de poder e violação de direitos individuais. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a condenação dos réus por tráfico de drogas, considerando lícitas as provas obtidas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se houve fundada suspeita que justificasse a busca pessoal realizada pela polícia; (ii) verificar a legalidade das provas obtidas em decorrência da abordagem policial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A busca pessoal sem mandado é permitida, nos termos do art. 244 do Código de Processo Penal, quando houver fundada suspeita de que o indivíduo esteja na posse de arma proibida ou objetos que constituam corpo de delito. 4. A abordagem policial foi motivada por informações de que seria realizada entrega de entorpecentes em local específico, corroboradas pela atitude suspeita dos réus no momento da abordagem, incluindo a tentativa de fuga e o descarte de drogas. 5. A fundada suspeita, no caso concreto, foi objetivamente justificada pelos elementos circunstanciais presentes, como a denúncia prévia e o comportamento dos réus, que evidenciaram indícios de atividade criminosa. 6. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que a busca pessoal exige a presença de elementos concretos e objetivos que configurem a fundada suspeita, o que se verificou no caso em análise. 7. A descoberta de drogas durante a abordagem confirma a pertinência da medida, e a ausência de elementos subjetivos ou genéricos que poderiam caracterizar abuso de autoridade. 8. Não houve violação aos direitos constitucionais à intimidade e à liberdade, pois a ação policial estava amparada por indícios suficientes, conforme o entendimento pacificado do STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.