Decisão · STJ

STJ HC 801406

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-02-09publicado em 2024-12-17
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMENTOS CONCRETOS. AGRAVANTE DE CALAMIDADE PÚBLICA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. PANDEMIA. ILEGALIDADE CONSTATADA. REGIME PRISIONAL FECHADO. FUNDAMENTOS CONCRETOS. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCED IDO DE OFÍCIO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por roubo majorado e corrupção de menores, visando redimensionar a pena e alterar o regime prisional. 2. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo proveu o recurso de apelação interposto pela acusação, a fim de reconhecer a agravante de calamidade publica redimensionando a pena ao patamar de 7 anos, 5 meses e 18 dias de reclusão e mais o pagamento de 16 dias-multa, em regime fechado. II. Questão em discussão 3. Há três questões em discussão: (i) definir se houve erro na majoração da pena-base; (ii) estabelecer se é cabível a aplicação da agravante de calamidade pública; e (iii) determinar se o regime prisional deve ser fixado no semiaberto. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. As instâncias de origem bem exararam as circunstâncias judiciais desfavoráveis ao paciente, pois planejou o crime, valendo-se de informações privilegiadas de seu vínculo com a criminalidade, fatores que justificam a exasperação da pena-base. 6. A incidência da agravante da calamidade pública pressupõe a existência de situação concreta, a qual demonstre que o paciente se prevaleceu da pandemia, para a prática do crime, sob pena de responsabilização objetiva do agente. 7. Regime fechado adequado ao caso, devido à gravidade concreta do delito, que envolveu ameaças e a superioridade numérica dos agentes. IV. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fl. 75 e-STJ: "Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de ALAN GERSON DA SILVA FEITOSA em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Apelação Criminal 1519123-70.2021.8.26.0228). O paciente foi condenado à pena de 7 anos, 5 meses e 18 dias de reclusão em regime fechado, e ao pagamento de 16 dias-multa, pela prática dos delitos de roubo majorado e corrupção de menores. O recurso de apelação interposto pela defesa foi desprovido pelo Tribunal de origem. O impetrante alega: a) majoração da pena-base, em decorrência de circunstância judicial desfavorável, deve ser afastada, pois o fato narrado na denúncia aponta que o delito ocorreu somente uma vez, e não de forma reiterada; b) incidência da circunstância agravante exige nexo de causalidade entre a calamidade pública e a conduta do agente, o que não foi apontado pelo acórdão ora impugnado; e c) possibilidade de fixação do regime semiaberto. Requer, liminarmente, fixação do regime semiaberto ao paciente e, definitivamente, deferimento da ordem para redimensionar pena-base, afastar circunstância agravante da calamidade pública e fixar o regime semiaberto. " A defesa alega, em síntese, a ocorrência de erro na dosimetria da pena, bem como no regime imposto. Requer a concessão da ordem para obter a redução da pena aplicada ao paciente, bem como a alteração do regime prisional. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMENTOS CONCRETOS. AGRAVANTE DE CALAMIDADE PÚBLICA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. PANDEMIA. ILEGALIDADE CONSTATADA. REGIME PRISIONAL FECHADO. FUNDAMENTOS CONCRETOS. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCED IDO DE OFÍCIO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por roubo majorado e corrupção de menores, visando redimensionar a pena e alterar o regime prisional. 2. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo proveu o recurso de apelação interposto pela acusação, a fim de reconhecer a agravante de calamidade publica redimensionando a pena ao patamar de 7 anos, 5 meses e 18 dias de reclusão e mais o pagamento de 16 dias-multa, em regime fechado. II. Questão em discussão 3. Há três questões em discussão: (i) definir se houve erro na majoração da pena-base; (ii) estabelecer se é cabível a aplicação da agravante de calamidade pública; e (iii) determinar se o regime prisional deve ser fixado no semiaberto. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. As instâncias de origem bem exararam as circunstâncias judiciais desfavoráveis ao paciente, pois planejou o crime, valendo-se de informações privilegiadas de seu vínculo com a criminalidade, fatores que justificam a exasperação da pena-base. 6. A incidência da agravante da calamidade pública pressupõe a existência de situação concreta, a qual demonstre que o paciente se prevaleceu da pandemia, para a prática do crime, sob pena de responsabilização objetiva do agente. 7. Regime fechado adequado ao caso, devido à gravidade concreta do delito, que envolveu ameaças e a superioridade numérica dos agentes. IV. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.
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