Decisão · STJ

STJ HC 936194

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-08-09publicado em 2024-12-17
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ATOS INFRACIONAIS. MEDIDAS CAUELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006. 2. O habeas corpus na origem foi denegado, com fundamento na reiteração criminosa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do paciente está devidamente fundamentada, considerando as condições pessoais favoráveis e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas do cárcere. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A prisão preventiva foi mantida com base no art. 312 do CPP, para a garantia da ordem pública, diante do fundado risco de reiteração delitiva, uma vez que o paciente, de 20 anos de idade, ostenta passagens pela vara da Criança e do Adolescente por atos infracionais análogos ao tráfico de drogas. 5. No caso, o agente, em comparsaria, foi surpreendido transportando e mantendo em depósito 201 pedras de crack, pesando cerca de 81,1g, bem como outros petrechos, como balança de precisão e anotações para o tráfico. 6. A jurisprudência do STJ considera que a periculosidade dos acusados, demonstrada pela reiteração delitiva de atos infracionais pretéritos, constitui motivação idônea para a decretação da custódia cautelar. 7. Condições pessoais favoráveis não são suficientes para desconstituir a prisão cautelar quando há elementos que justificam sua manutenção. 8. Inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, quando a gravidade concreta da conduta delituosa e a periculosidade do agravante indicam que a ordem pública não estaria acautelada com sua soltura IV. DISPOSITIVO 9. Ordem de habeas corpus denegada. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado em benefício de GABRIEL MARCELO FERMINO em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (HC 2198459-74.2024.8.26.0000). O paciente foi preso preventivamente pela suposta prática do crime previsto nos arts. 33, caput, e 35, caput, da Lei 11.343/2006, porque, em comparsaria, teria sido surpreendido, em comparsaria com outros agentes, transportando e mantendo em depósito 201 pedras de crack, pesando cerca de 81,1g, bem como outros petrechos, como balança de precisão e anotações para o tráfico. O habeas corpus impetrado na origem foi denegado por meio de acórdão assim ementado (e-STJ fl. 14): HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. Alegação de ausência de fundamentação concreta da decisão que converteu o flagrante em prisão preventiva. Reiteração criminosa. Fumus comissi delicti e periculum libertatis demonstrados. Prisão necessária, adequada e fundamentada. Segregação mantida. Ordem denegada. A defesa sustenta, em síntese, ausência de fundamentação idônea a justificar a prisão preventiva, condições pessoais favoráveis do paciente, possibilidade de substituição da prisão por domiciliar ou por medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal Requer a concessão da ordem para que seja revogada a prisão preventiva do paciente. A origem prestou informações (e-STJ fls. 48-65). O Ministério Público Federal manifestou-se pela denegação da ordem (e-STJ fls. 67-70). EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ATOS INFRACIONAIS. MEDIDAS CAUELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006. 2. O habeas corpus na origem foi denegado, com fundamento na reiteração criminosa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do paciente está devidamente fundamentada, considerando as condições pessoais favoráveis e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas do cárcere. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A prisão preventiva foi mantida com base no art. 312 do CPP, para a garantia da ordem pública, diante do fundado risco de reiteração delitiva, uma vez que o paciente, de 20 anos de idade, ostenta passagens pela vara da Criança e do Adolescente por atos infracionais análogos ao tráfico de drogas. 5. No caso, o agente, em comparsaria, foi surpreendido transportando e mantendo em depósito 201 pedras de crack, pesando cerca de 81,1g, bem como outros petrechos, como balança de precisão e anotações para o tráfico. 6. A jurisprudência do STJ considera que a periculosidade dos acusados, demonstrada pela reiteração delitiva de atos infracionais pretéritos, constitui motivação idônea para a decretação da custódia cautelar. 7. Condições pessoais favoráveis não são suficientes para desconstituir a prisão cautelar quando há elementos que justificam sua manutenção. 8. Inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, quando a gravidade concreta da conduta delituosa e a periculosidade do agravante indicam que a ordem pública não estaria acautelada com sua soltura IV. DISPOSITIVO 9. Ordem de habeas corpus denegada.
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