Decisão · STJ

STJ AREsp 2485711

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2023-10-05publicado em 2024-12-17
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS E DE INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL, CONCEDEU A SEGURANÇA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 7 DO STJ; E 280 DO STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Inviável a a nálise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, bem co mo de legislação local, atraindo a incidência das Súmulas 7 do STJ; e 280 do STF. 2. Agravo interno im provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por ESTADO DO PIAUÍ contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para não conhecer do recurso especial, em razão da aplicação das Súmulas 7 do STJ; e 280 do STF. A parte agravante narra que, na origem, o SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DE CARREIRA DO ESTADO DO PIAUÍ impetrou mandado de segurança com pedido liminar, pleiteando o enquadramento dos substituídos, Investigadores da Polícia Civil do Estado do Piauí, dois deles para o cargo de Agente de Polícia Civil 1ª Classe, e um para o cargo de Escrivão de Polícia Civil 1ª Classe. Argumenta que a pretensão recursal é a anulação do acórdão recorrido, que determinou novo enquadramento dos agravados sem que estes comprovassem todos os requisitos à constituição do direito subjetivo, ou seja, concedeu a ordem sem a existência de direito líquido e certo, violando os arts. 6º, § 5º e 10º, da Lei 12.016/2009 e o art. 485, VI, do CPC. Assim, afirma que a questão está inteiramente delineada no acórdão recorrido, restando comprovada a desnecessidade do revolvimento fático-probatório e de análise de legislação local, visto que não requer qualquer juízo hermenêutico acerca do ato local. Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Conforme certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS E DE INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL, CONCEDEU A SEGURANÇA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 7 DO STJ; E 280 DO STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Inviável a a nálise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, bem co mo de legislação local, atraindo a incidência das Súmulas 7 do STJ; e 280 do STF. 2. Agravo interno im provido.
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