Decisão · STJ

STJ HC 868935

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-11-10publicado em 2024-12-17
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO CORROBORADO POR OUTRAS PROVAS . HABEAS CORPUS. FORMALIDADES LEGAIS. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado com o objetivo de anular condenação por roubo majorado, alegando-se a invalidade do reconhecimento fotográfico realizado sem observância das formalidades do art. 226 do CPP. 2. O Tribunal de origem fundamentou a decisão com base em acervo probatório robusto, incluindo reconhecimento fotográfico corroborado por depoimentos em Juízo e prisão em flagrante dos acusados. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o reconhecimento fotográfico realizado sem as formalidades do art. 226 do CPP pode ser considerado válido quando corroborado por outras provas colhidas sob o crivo do contraditório. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. 5. O reconhecimento fotográfico, ain da que realizado sem as formalidades do art. 226 do CPP, foi corroborado por outras provas, incluindo depoimentos e prisão em flagrante, afastando a alegação de nulidade. 6. A análise aprofundada do acervo fático-probatório é inviável na via estreita do habeas corpus. IV. Dispositivo 7. Ordem não conhecida. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fl. 100-101). Imputa-se ao paciente a prática do crime de roubo majorado (art. 157, § 2º, II e V, por duas vezes, c/c art. 70 do Código Penal). A defesa alega, em síntese, que a inobservância do procedimento descrito no art. 226 do CPP torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita e não pode servir de lastro a eventual condenação. Requer, liminar e definitivamente, a concessão da ordem para reconhecer suposta nulidade no reconhecimento fotográfico, absolvendo o paciente por ausência de prova. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO CORROBORADO POR OUTRAS PROVAS . HABEAS CORPUS. FORMALIDADES LEGAIS. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado com o objetivo de anular condenação por roubo majorado, alegando-se a invalidade do reconhecimento fotográfico realizado sem observância das formalidades do art. 226 do CPP. 2. O Tribunal de origem fundamentou a decisão com base em acervo probatório robusto, incluindo reconhecimento fotográfico corroborado por depoimentos em Juízo e prisão em flagrante dos acusados. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o reconhecimento fotográfico realizado sem as formalidades do art. 226 do CPP pode ser considerado válido quando corroborado por outras provas colhidas sob o crivo do contraditório. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. 5. O reconhecimento fotográfico, ain da que realizado sem as formalidades do art. 226 do CPP, foi corroborado por outras provas, incluindo depoimentos e prisão em flagrante, afastando a alegação de nulidade. 6. A análise aprofundada do acervo fático-probatório é inviável na via estreita do habeas corpus. IV. Dispositivo 7. Ordem não conhecida.
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