Decisão · STJ

STJ HC 928504

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-07-10publicado em 2024-12-17
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. QUANTIDADE DE DROGA. GRAVIDADE CONCRETA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME. NÃO APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA PARTE, DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado visando a concessão de liberdade provisória ou, subsidiariamente, a alteração do regime inicial de cumprimento de pena. O paciente está preso preventivamente por tráfico de drogas, com apreensão de aproximadamente 1,5 kg de maconha e petrechos relacionados à mercancia. A prisão foi mantida com base na garantia da ordem pública e na gravidade concreta da conduta. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a gravidade concreta do delito e a necessidade de garantir a ordem pública. 3. A questão subsidiária envolve a possibilidade de alteração do regime inicial de cumprimento de pena. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, dada a gravidade concreta do crime e a quantidade de droga apreendida. 5. A decisão de manter a prisão preventiva está devidamente fundamentada, não sendo suficientes medidas cautelares diversas para acautelar a ordem pública. 6. As condições pessoais favoráveis do paciente não afastam a necessidade da prisão preventiva, conforme jurisprudência consolidada. 7. A questão do regime inicial de cumprimento de pena não foi apreciada pelo Tribunal de origem, inviabilizando sua análise nesta instância. IV. Dispositivo 8. Ordem parcialmente conhecida e, nessa parte, denegada. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva e para a negativa do direito de recorrer em liberdade. Além disso, insurge-se contra o regime inicial de cumprimento de pena fixado na sentença. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer, liminar e definitivamente, a concessão da ordem para poder recorrer em liberdade ou, subsidiariamente, alterar o regime fixado na sentença para o semiaberto. Informações prestadas (e-STJ fls. 124-128, 129-155, 156-209 e 215-247). O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do writ ou pela sua denegação (e-STJ fls. 249-254). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. QUANTIDADE DE DROGA. GRAVIDADE CONCRETA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME. NÃO APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA PARTE, DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado visando a concessão de liberdade provisória ou, subsidiariamente, a alteração do regime inicial de cumprimento de pena. O paciente está preso preventivamente por tráfico de drogas, com apreensão de aproximadamente 1,5 kg de maconha e petrechos relacionados à mercancia. A prisão foi mantida com base na garantia da ordem pública e na gravidade concreta da conduta. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a gravidade concreta do delito e a necessidade de garantir a ordem pública. 3. A questão subsidiária envolve a possibilidade de alteração do regime inicial de cumprimento de pena. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, dada a gravidade concreta do crime e a quantidade de droga apreendida. 5. A decisão de manter a prisão preventiva está devidamente fundamentada, não sendo suficientes medidas cautelares diversas para acautelar a ordem pública. 6. As condições pessoais favoráveis do paciente não afastam a necessidade da prisão preventiva, conforme jurisprudência consolidada. 7. A questão do regime inicial de cumprimento de pena não foi apreciada pelo Tribunal de origem, inviabilizando sua análise nesta instância. IV. Dispositivo 8. Ordem parcialmente conhecida e, nessa parte, denegada.
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