STJ HC 901501
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO DE CARGAS. INADMISSIBILIDADE COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO. RECONHECIMENTO DE PESSOAS. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio visando à absolvição do paciente condenado por roubo majorado, com base em alegada insuficiência de provas e dúvidas quanto ao reconhecimento da autoria. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, especialmente quando não há flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal evidente. 3. Outra questão é se há provas suficientes para manter a condenação. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. No caso concreto, a condenação foi fundamentada em robusto acervo probatório, incluindo depoimentos, laudos e flagrante, não se verificando flagrante ilegalidade. IV. Dispositivo 6. Habeas corpus não conhecido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fl. 44). Imputa-se ao paciente a prática do crime previsto no art. 157, § 2º, II, do Código Penal. A defesa alega, em síntese, a inexistência nos autos de provas capazes de embasar decreto condenatório e que houve um reconhecimento que enseja dúvidas quanto à autoria. Requer a concessão da ordem para absolver o paciente. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO DE CARGAS. INADMISSIBILIDADE COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO. RECONHECIMENTO DE PESSOAS. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio visando à absolvição do paciente condenado por roubo majorado, com base em alegada insuficiência de provas e dúvidas quanto ao reconhecimento da autoria. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, especialmente quando não há flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal evidente. 3. Outra questão é se há provas suficientes para manter a condenação. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. No caso concreto, a condenação foi fundamentada em robusto acervo probatório, incluindo depoimentos, laudos e flagrante, não se verificando flagrante ilegalidade. IV. Dispositivo 6. Habeas corpus não conhecido.