Decisão · STJ

STJ AREsp 2391983

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-06-21publicado em 2024-12-17
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. FAVORECIMENTO REAL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. CULPABILIDADE. FUNDAMENTO VÁLIDO. SÚMULAS N. 7 e 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se busca a revisão das penas aplicadas por tráfico de drogas e favorecimento real. 2. O agravante questiona a fixação das penas-base acima do mínimo legal, alegando ausência de fundamentação idônea no tocante à circunstância judicial da culpabilidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a fixação das penas-base acima do mínimo legal, está devidamente fundamentada. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência do STJ permite a discricionariedade do julgador na fixação da pena-base, desde que fundamentada em elementos concretos do caso. 5. No caso, o recorrente se encontrava cumprindo pena pela prática do crime de receptação, o que justifica a exasperação das penas-base, conforme entendimento consolidado nesta Corte. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, em que a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu desprovimento. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. FAVORECIMENTO REAL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. CULPABILIDADE. FUNDAMENTO VÁLIDO. SÚMULAS N. 7 e 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se busca a revisão das penas aplicadas por tráfico de drogas e favorecimento real. 2. O agravante questiona a fixação das penas-base acima do mínimo legal, alegando ausência de fundamentação idônea no tocante à circunstância judicial da culpabilidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a fixação das penas-base acima do mínimo legal, está devidamente fundamentada. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência do STJ permite a discricionariedade do julgador na fixação da pena-base, desde que fundamentada em elementos concretos do caso. 5. No caso, o recorrente se encontrava cumprindo pena pela prática do crime de receptação, o que justifica a exasperação das penas-base, conforme entendimento consolidado nesta Corte. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
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