STJ AREsp 2518289
PROCESSUALDIREITO PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. INAPLICABILIDADE. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INCOMPABILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO . I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a condenação por tráfico e associação para o tráfico de drogas, com base em provas obtidas durante diligências policiais. 2. O Tribunal de Justiça do Estado do Pará negou provimento ao recurso de apelação criminal, mantendo a condenação dos recorrentes pelos crimes previstos nos artigos 33 e 35 da Lei n.º 11.343/2006. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há provas suficientes para a condenação por tráfico e associação para o tráfico de drogas, e se é aplicável a causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006. 4. Outra questão é a validade das provas obtidas durante a diligência policial e se houve violação de direitos fundamentais. III. Razões de decidir 5. O Tribunal de origem considerou robusto o conjunto probatório, incluindo depoimentos de policiais e apreensão de materiais relacionados ao tráfico, para manter a condenação. 6. A condenação por associação para o tráfico impede a aplicação da causa especial de diminuição de pena, conforme jurisprudência consolidada. 7. A análise das provas e a reavaliação do acervo fático-probatório são inviáveis em sede de recurso especial, devido ao óbice da Súmula 7 do STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu não provimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. INAPLICABILIDADE. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INCOMPABILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO . I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a condenação por tráfico e associação para o tráfico de drogas, com base em provas obtidas durante diligências policiais. 2. O Tribunal de Justiça do Estado do Pará negou provimento ao recurso de apelação criminal, mantendo a condenação dos recorrentes pelos crimes previstos nos artigos 33 e 35 da Lei n.º 11.343/2006. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há provas suficientes para a condenação por tráfico e associação para o tráfico de drogas, e se é aplicável a causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006. 4. Outra questão é a validade das provas obtidas durante a diligência policial e se houve violação de direitos fundamentais. III. Razões de decidir 5. O Tribunal de origem considerou robusto o conjunto probatório, incluindo depoimentos de policiais e apreensão de materiais relacionados ao tráfico, para manter a condenação. 6. A condenação por associação para o tráfico impede a aplicação da causa especial de diminuição de pena, conforme jurisprudência consolidada. 7. A análise das provas e a reavaliação do acervo fático-probatório são inviáveis em sede de recurso especial, devido ao óbice da Súmula 7 do STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.