Decisão · STJ

STJ AREsp 2712028

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-07-19publicado em 2024-12-17
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A admissibilidade do recurso especial, tanto pela alínea a, quanto pela alínea c do permissivo constitucional, exige a clareza na indicação dos dispositivos de lei federal supostamente violados, assim como a demonstração efetiva da alegada contrariedade, sob pena de incidência da Súmula 284/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por FRANCISCO LUIS CENI, contra a decisão que não conheceu do recurso , pela incidência da Súmula 284/STF, por analogia. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: O artigo 489, § 1º, inciso IV, do Código de Processo Civil, exige que a decisão judicial enfrente todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador. Ora, ora, ora Excelências a decisão agravada não observou este dispositivo, uma vez que desconsiderou a indicação precisa dos dispositivos legais violados apresentada pelo agravante, o que configura um vício de fundamentação. Com efeito, o despacho presidencial em questão baseou-se na aplicação da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal, que trata da necessidade de uma fundamentação adequada nos recursos extraordinários, todavia, ao afirmar que o agravante não apresentou de forma precisa os dispositivos legais federais que teriam sido violados, a decisão desconsiderou os argumentos e as indicações específicas feitas pelo agravante durante a sua impugnação. O agravante, em seu recurso, indicou claramente os dispositivos legais violados e explicitou como se deu a violação dos artigos de leis federais. A decisão recorrida, ao ignorar essas indicações, incorreu em vício de fundamentação, pois não analisou de forma adequada os argumentos apresentados (fl. 412). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A admissibilidade do recurso especial, tanto pela alínea a, quanto pela alínea c do permissivo constitucional, exige a clareza na indicação dos dispositivos de lei federal supostamente violados, assim como a demonstração efetiva da alegada contrariedade, sob pena de incidência da Súmula 284/STF. 2. Agravo interno não provido.
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