STJ AREsp 2745965
TRIBUTÁRIODireito penal. Agravo regimental NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Furto qualificado. Princípio da insignificância. ausência dos requisitos. Agravo regimental DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, mantendo a condenação dos réus por furto qualificado, afastando a aplicação do princípio da insignificância. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é aplicável o princípio da insignificância em casos de furto qualificado, considerando a reincidência e a habitualidade delitiva dos réus. III. Razões de decidir 3. A Corte local afastou a aplicação do princípio da insignificância, considerando que os réus praticaram o furto em concurso de agentes e por terem habitualidade delitiva, o que aumenta a reprovabilidade da conduta. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a reincidência e a habitualidade delitiva são obstáculos à aplicação do princípio da insignificância. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A reincidência e a habitualidade delitiva impedem a aplicação do princípio da insignificância em casos de furto qualificado. 2. O concurso de agentes aumenta a reprovabilidade da conduta, afastando a atipicidade material." Dispositivos relevantes citados: CP, art. 155, §4º, IV; CP, art. 71; CR/88, art. 15, III. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 84.412/SP; STJ, Ag Rg no HC 910.939/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 18.06.2024; STJ, AgRg no AREsp 2.097.544/MG, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 23.05.2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DAVI JACOB VIANA CORSINI e MAXWEL FELIPE DOS SANTOS contra decisão monocrática de minha relatoria, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Em suas razões, as partes agravantes reiteram que estão presentes os requisitos para a incidência do princípio da insignificância. Requerem a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso ao crivo do órgão colegiado, a fim de que seja provido. É o relatório. EMENTA Direito penal. Agravo regimental NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Furto qualificado. Princípio da insignificância. ausência dos requisitos. Agravo regimental DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, mantendo a condenação dos réus por furto qualificado, afastando a aplicação do princípio da insignificância. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é aplicável o princípio da insignificância em casos de furto qualificado, considerando a reincidência e a habitualidade delitiva dos réus. III. Razões de decidir 3. A Corte local afastou a aplicação do princípio da insignificância, considerando que os réus praticaram o furto em concurso de agentes e por terem habitualidade delitiva, o que aumenta a reprovabilidade da conduta. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a reincidência e a habitualidade delitiva são obstáculos à aplicação do princípio da insignificância. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A reincidência e a habitualidade delitiva impedem a aplicação do princípio da insignificância em casos de furto qualificado. 2. O concurso de agentes aumenta a reprovabilidade da conduta, afastando a atipicidade material." Dispositivos relevantes citados: CP, art. 155, §4º, IV; CP, art. 71; CR/88, art. 15, III. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 84.412/SP; STJ, Ag Rg no HC 910.939/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 18.06.2024; STJ, AgRg no AREsp 2.097.544/MG, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 23.05.2023.