STJ AREsp 2777952
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental. Tráfico de drogas. ABSOLVIÇÃO. SÚMULA 7/STJ. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, mantendo a condenação por tráfico de drogas. A defesa alega que a decisão não apresentou teses contrárias a entendimentos firmados em recursos repetitivos, incidentes de assunção de competência ou súmulas vinculantes, e que a condenação foi baseada em presunções, violando o princípio da presunção de inocência. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, com base em entendimento consolidado, violou o princípio da colegialidade e se a condenação por tráfico de drogas foi fundamentada adequadamente, sem violar o princípio da presunção de inocência. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência desta Corte permite que o relator negue seguimento a recurso manifestamente inadmissível ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, sem ofensa ao princípio da colegialidade, pois há possibilidade de interposição de agravo regimental. 4. A instância anterior fundamentou adequadamente a condenação pelo crime de tráfico de drogas, com base em provas testemunhais e circunstâncias da prisão, que demonstraram a autoria do agravante. 5. A tese defensiva de que as drogas pertenciam ao adolescente que conduzia o veículo é desprovida de respaldo probatório, e a revisão do conjunto fático-probatório é vedada pela Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O relator pode negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, sem ofensa ao princípio da colegialidade. 2. A condenação por tráfico de drogas pode ser fundamentada em provas testemunhais e circunstâncias da prisão, sem violar o princípio da presunção de inocência." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 156; Lei nº 11.343/2006, art. 33; RISTJ, art. 253, parágrafo único, II, "b". Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.084.883/MS, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Quinta Turma, j. 23.08.2022; STJ, AgRg no AREsp 2.092.641/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 21.06.2022."" RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RICARDO AGUIAR FRANCA FERREIRA (e-STJ, fls. 648-658) de decisão, por mim proferida (e-STJ, fls. 636-641), em que conheci do agravo para negar provimento ao recurso especial. A Defesa alega que o art. 253, parágrafo único, II, "b", do RISTJ, que autoriza o relator a negar provimento ao recurso especial quando este for contrário a entendimento consolidado, não se aplica ao presente caso. Destaca que a decisão não apresentou "teses que contrariam entendimentos firmados em recursos repetitivos, incidentes de assunção de competência ou súmulas vinculantes." Seguindo, afirma que a apreciação dos pedidos não demanda reexame dos elementos fático-probatórios. Ainda, pondera que a condenação foi baseada em presunções e suposições, em flagrante afronta ao princípio da presunção de inocência. Assim, postula a reconsideração da decisão monocrática ou que submeta este Agravo Regimental à apreciação da Turma. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Tráfico de drogas. ABSOLVIÇÃO. SÚMULA 7/STJ. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, mantendo a condenação por tráfico de drogas. A defesa alega que a decisão não apresentou teses contrárias a entendimentos firmados em recursos repetitivos, incidentes de assunção de competência ou súmulas vinculantes, e que a condenação foi baseada em presunções, violando o princípio da presunção de inocência. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, com base em entendimento consolidado, violou o princípio da colegialidade e se a condenação por tráfico de drogas foi fundamentada adequadamente, sem violar o princípio da presunção de inocência. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência desta Corte permite que o relator negue seguimento a recurso manifestamente inadmissível ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, sem ofensa ao princípio da colegialidade, pois há possibilidade de interposição de agravo regimental. 4. A instância anterior fundamentou adequadamente a condenação pelo crime de tráfico de drogas, com base em provas testemunhais e circunstâncias da prisão, que demonstraram a autoria do agravante. 5. A tese defensiva de que as drogas pertenciam ao adolescente que conduzia o veículo é desprovida de respaldo probatório, e a revisão do conjunto fático-probatório é vedada pela Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O relator pode negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, sem ofensa ao princípio da colegialidade. 2. A condenação por tráfico de drogas pode ser fundamentada em provas testemunhais e circunstâncias da prisão, sem violar o princípio da presunção de inocência." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 156; Lei nº 11.343/2006, art. 33; RISTJ, art. 253, parágrafo único, II, "b". Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.084.883/MS, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Quinta Turma, j. 23.08.2022; STJ, AgRg no AREsp 2.092.641/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 21.06.2022.""