STJ REsp 2133124
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. NÃO COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, caput, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno improvido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por JWM SOLUÇÕES LOGÍSTICAS LTDA. contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de sua intempestividade. Opostos embargos declaratórios, restaram rejeitados. Argumenta a parte agravante, em síntese, que, "nas datas de 08 de junho de 2023 e de 09 de junho de 2023 houve a suspensão do expediente no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em virtude da celebração de Corpus Christi" (fl. 558). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Conforme certidão nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. NÃO COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, caput, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno improvido.