Decisão · STJ

STJ HC 932825

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-07-29publicado em 2024-12-17
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. SUBSTITUIÇÃO POR RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado com o objetivo de abrandamento do regime inicial de cumprimento de pena, já analisado em decisão anterior. 2. O pedido foi reiterado, tendo sido anteriormente decidido no HC 919937/SP, com decisão definitiva do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, especialmente em casos de reiteração de pedido já analisado. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência do STJ e do STF não admite o uso de habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. No caso concreto, não se verifica flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. 6. A análise do pleito de abrandamento do regime prisional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl. 55). A defesa pretende, em síntese, o abrandamento do regime inicial de cumprimento de pena. O Ministério Público manifestou-se pela denegação da ordem (e-STJ fl. 93/98). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. SUBSTITUIÇÃO POR RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado com o objetivo de abrandamento do regime inicial de cumprimento de pena, já analisado em decisão anterior. 2. O pedido foi reiterado, tendo sido anteriormente decidido no HC 919937/SP, com decisão definitiva do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, especialmente em casos de reiteração de pedido já analisado. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência do STJ e do STF não admite o uso de habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. No caso concreto, não se verifica flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. 6. A análise do pleito de abrandamento do regime prisional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
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