STJ HC 960742
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NA DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR NO WRIT ORIGINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não há possibilidade de superação da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal - STF, pois o indeferimento da tutela de urgência, na origem, pautou-se em fundamentação idônea ao afirmar que o constrangimento ilegal aventado pelo impetrante não estava manifesto e detectável de plano, de modo que a análise das alegações foi reservada ao colegiado. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CAROLINA HELOISE MONTEIRO DOS SANTOS contra a decisão que indeferiu liminarmente o presente habeas corpus, no qual se sustenta ocorrência de indevida violação de domicílio, inidoneidade da prisão preventiva e possiblidade de prisão domiciliar. A agravante, em síntese, reitera as teses de que não teria justa causa para a entrada no domicílio e que seria possível a concessão de liberdade provisória ou prisão domiciliar. Aduz ser possível a superação do disposto no enunciado n. 691 da Súmula do STF. Requer a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento do recurso pelo órgão colegiado. Contrarrazões do Ministério Público do Federal - MPF às fls. 161/164. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NA DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR NO WRIT ORIGINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não há possibilidade de superação da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal - STF, pois o indeferimento da tutela de urgência, na origem, pautou-se em fundamentação idônea ao afirmar que o constrangimento ilegal aventado pelo impetrante não estava manifesto e detectável de plano, de modo que a análise das alegações foi reservada ao colegiado. 2. Agravo regimental desprovido.