Decisão · STJ

STJ HC 877574

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-12-13publicado em 2024-12-17
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, visando à absolvição do paciente condenado por tentativa de roubo majorado e corrupção de menores. 2. A defesa alega violação ao devido processo legal na produção de provas, invalidade do reconhecimento e condenação baseada em relatos de coautor. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, conforme entendimento consolidado do STJ e STF. 5. A concessão de ofício da ordem depende da existência de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso concreto. 6. A análise das provas e a alteração do quadro fático demandam dilação probatória, inviável em sede de habeas corpus. IV. Dispositivo 7. Habeas corpus não conhecido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fls. 652-653). Imputa-se ao paciente a prática do crime dos crimes previstos no art. 157, §2º, incisos I (então vigente) e II, do Código Penal (tentativa de roubo majorado pelo emprego de arma e concurso de pessoas), e no art. 244-B da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA). A defesa alega, em síntese, que não foi obedecido o devido processo legal para a produção da prova, que a condenação do paciente está lastreada em relatos de coautor do fato e que o reconhecimento deve ser considerado inválido. Requer, a concessão da ordem para absolver o paciente. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, visando à absolvição do paciente condenado por tentativa de roubo majorado e corrupção de menores. 2. A defesa alega violação ao devido processo legal na produção de provas, invalidade do reconhecimento e condenação baseada em relatos de coautor. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, conforme entendimento consolidado do STJ e STF. 5. A concessão de ofício da ordem depende da existência de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso concreto. 6. A análise das provas e a alteração do quadro fático demandam dilação probatória, inviável em sede de habeas corpus. IV. Dispositivo 7. Habeas corpus não conhecido.
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