STJ HC 900702
PENALDIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO (POR 11 VEZES). PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE QUE APRESENTAVA-SE COMO ARQUITETA E VENDIA MÓVEIS PLANEJADOS POR VALORES INFERIORES AOS PRATICADOS NO MERCADO SEM ENTREGAR OS PRODUTOS. FUGA LOGO APÓS O COMETIMENTO DOS CRIMES. PACIENTE DENUNCIADA PELA PRÁTICA DO MESMO CRIME, COM O MESMO MODUS OPERANDI, EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva de paciente foragida, porém com advogado constituído nos autos originários, acusada de estelionato, com modus operandi consistente na venda de móveis planejados sem intenção de entrega. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na verificação dos requisitos para a manutenção da prisão preventiva, considerando a gravidade do delito e o risco de reiteração criminosa. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência, desde que não seja antecipação de pena e esteja fundamentada em elementos concretos. 4. A manutenção da prisão preventiva se justifica pela gravidade concreta das condutas, risco de reiteração delitiva e possibilidade de fuga. 5. A análise do Tribunal de origem está alinhada com a jurisprudência, demonstrando a necessidade da prisão para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal. IV. Dispositivo 6. Ordem denegada. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que a paciente está foragida. Requer, liminar e definitivamente, a concessão da ordem para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO (POR 11 VEZES). PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE QUE APRESENTAVA-SE COMO ARQUITETA E VENDIA MÓVEIS PLANEJADOS POR VALORES INFERIORES AOS PRATICADOS NO MERCADO SEM ENTREGAR OS PRODUTOS. FUGA LOGO APÓS O COMETIMENTO DOS CRIMES. PACIENTE DENUNCIADA PELA PRÁTICA DO MESMO CRIME, COM O MESMO MODUS OPERANDI, EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva de paciente foragida, porém com advogado constituído nos autos originários, acusada de estelionato, com modus operandi consistente na venda de móveis planejados sem intenção de entrega. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na verificação dos requisitos para a manutenção da prisão preventiva, considerando a gravidade do delito e o risco de reiteração criminosa. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência, desde que não seja antecipação de pena e esteja fundamentada em elementos concretos. 4. A manutenção da prisão preventiva se justifica pela gravidade concreta das condutas, risco de reiteração delitiva e possibilidade de fuga. 5. A análise do Tribunal de origem está alinhada com a jurisprudência, demonstrando a necessidade da prisão para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal. IV. Dispositivo 6. Ordem denegada.