STJ HC 872866
CIVILDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. SÚMULA 691 DO STF. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE SUPERAÇÃO DO ÓBICE PROCESSUAL. GRAVIDADE CONCRETA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de paciente preso em flagrante, com prisão convertida em preventiva, por suposta prática de delitos previstos na Lei n. 10.826/2003. Alega-se constrangimento ilegal pela falta de fundamentação idônea da prisão e ausência de requisitos do art. 312 do CPP, além de condições pessoais do paciente que justificariam medidas cautelares alternativas ou prisão domiciliar. II. Quest ão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade que justifique a superação do óbice da Súmula 691 do STF para concessão de habeas corpus contra decisão que indeferiu liminarmente pedido de liberdade provisória. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e indicar os fundamentos da decisão recorrida. 4. Não se verifica flagrante ilegalidade ou teratologia na decisão impugnada que justifique a superação da Súmula 691 do STF. 5. A prisão preventiva está fundamentada em elementos concretos que indicam a gravidade concreta do delito, cometido com grave ameaça, uso de arma de fogo e violência física, bem como o risco de reiteração delitiva, conforme o decreto preventivo. 6. A análise da ofensa ao princípio da homogeneidade em habeas corpus é inviável, dada a impossibilidade de prever a pena e o regime inicial de cumprimento. 7. A matéria ainda não foi julgada pelo tribunal de origem, sendo prudente aguardar o julgamento definitivo do habeas corpus impetrado. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 56/59). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. SÚMULA 691 DO STF. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE SUPERAÇÃO DO ÓBICE PROCESSUAL. GRAVIDADE CONCRETA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de paciente preso em flagrante, com prisão convertida em preventiva, por suposta prática de delitos previstos na Lei n. 10.826/2003. Alega-se constrangimento ilegal pela falta de fundamentação idônea da prisão e ausência de requisitos do art. 312 do CPP, além de condições pessoais do paciente que justificariam medidas cautelares alternativas ou prisão domiciliar. II. Quest ão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade que justifique a superação do óbice da Súmula 691 do STF para concessão de habeas corpus contra decisão que indeferiu liminarmente pedido de liberdade provisória. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e indicar os fundamentos da decisão recorrida. 4. Não se verifica flagrante ilegalidade ou teratologia na decisão impugnada que justifique a superação da Súmula 691 do STF. 5. A prisão preventiva está fundamentada em elementos concretos que indicam a gravidade concreta do delito, cometido com grave ameaça, uso de arma de fogo e violência física, bem como o risco de reiteração delitiva, conforme o decreto preventivo. 6. A análise da ofensa ao princípio da homogeneidade em habeas corpus é inviável, dada a impossibilidade de prever a pena e o regime inicial de cumprimento. 7. A matéria ainda não foi julgada pelo tribunal de origem, sendo prudente aguardar o julgamento definitivo do habeas corpus impetrado. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.