Decisão · STJ

STJ AREsp 2786359

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-11-05publicado em 2024-12-17
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão ora agravada atrai a incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por REGINALDO ALVARENGA DIONIZIO (e-STJ fls. 565/654) contra decisão monocrática de e-STJ fls. 560/561, proferida pelo Ministro Presidente HERMAN BENJAMIN, que não conheceu do agravo em razão da incidência da Súmula n. 182/STJ. A parte agravante aduz violação do artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06 e do artigo 33 do CP. Sustenta a incidência do benefício do tráfico privilegiado e, consequentemente, o abrandamento do regime de cumprimento da pena. Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal opinou pelo não provimento do agravo regimental (e-STJ fls. 666/668 ). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão ora agravada atrai a incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental não conhecido.
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