Decisão · STJ

STJ AREsp 1509371

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2019-05-23publicado em 2024-12-17
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DA PRÁTICA DE ATO ÍMPROBO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No acórdão objeto do recurso especial, o Tribunal de origem deu provimento a agravo de instrumento interposto pelo agravado, para o fim de rejeitar a inicial de ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Nos termos do acórdão recorrido, "as falhas apontadas pelo Parquet em relação ao projeto básico .. tratam de matéria que escapa à análise jurídica do parecerista, que deve se limitar ao apontamento da necessidade da existência de tal projeto básico". 2. No caso, infirmar as conclusões do acórdão recorrido, quanto à inexistência de indícios da prática de ato de improbidade administrativa, demandaria o reexame de matéria fática, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 297-298). A parte agravante sustenta, em síntese, que: .. toda a tese jurídica aventada se baseou na totalidade da exposição fática esboçada pelo próprio Tribunal de origem no corpo do acórdão recorrido, do qual, inclusive, denota-se o claro e reiterado desrespeito aos Princípios basilares da Administração Pública por parte do Recorrido (fl. 307). Afirma que "é desnecessário qualquer incursão no acervo probatório, tendo em vista que todos os fatos constam no bojo do acórdão recorrido" (fl. 311). Conclui no sentido de que: .. não há motivos para incidir o óbice ora em debate, visto que se busca, tão somente, uma REQUALIFICAÇÃO JURÍDICA a se emprestar nos FATOS DELINEADOS NO ACÓRDÃO LOCAL, o que afasta, no caso concreto, a incidência da Súmula 7, do STJ (fl. 314). Ao final, requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso ao Colegiado. EDMIR FONSECA RODRIGUES apresentou impugnação ao agravo interno (fls. 318-329). O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL opinou: .. pelo conhecimento e provimento do agravo interno, para que o recurso especial seja conhecido e provido, determinando-se o restabelecimento da decisão de 1º grau que recebeu a petição inicial da ação de improbidade movida pelo Parquet estadual (fl. 344). Em 24/5/2022, a Segunda Turma acolheu questão de ordem, tornando sem efeito o julgamento do agravo interno, para que fosse apreciada eventual incidência do Tema 1.199 da Repercussão Geral ao caso dos autos. Na petição de fls. 439-445, o agravado reiterou as alegações no sentido do não provimento do agravo interno. O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL apresentou parecer, opinando no sentido de que "as alterações produzidas pela Lei 14.230/2021 não interferem no exame do caso" (fl. 463). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DA PRÁTICA DE ATO ÍMPROBO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No acórdão objeto do recurso especial, o Tribunal de origem deu provimento a agravo de instrumento interposto pelo agravado, para o fim de rejeitar a inicial de ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Nos termos do acórdão recorrido, "as falhas apontadas pelo Parquet em relação ao projeto básico .. tratam de matéria que escapa à análise jurídica do parecerista, que deve se limitar ao apontamento da necessidade da existência de tal projeto básico". 2. No caso, infirmar as conclusões do acórdão recorrido, quanto à inexistência de indícios da prática de ato de improbidade administrativa, demandaria o reexame de matéria fática, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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