STJ AREsp 2373274
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS. PROVA ILÍCITA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que manteve condenação baseada em prova obtida por busca pessoal sem fundada suspeita. 2. A parte recorrente alega violação dos arts. 240, §2º, e 244 do Código de Processo Penal, sustentando a ilicitude da prova obtida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal realizada sem fundada suspeita configura prova ilícita, inviabilizando a condenação. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A busca pessoal deve ser precedida de fundada suspeita, conforme o art. 244 do CPP, o que não ocorreu no caso concreto. 5. A ausência de justa causa concreta para a abordagem policial torna a prova obtida ilícita, não podendo sustentar a condenação. 6. A jurisprudência do STJ exige a demonstração de razões suficientes para a realização de busca pessoal, o que não foi observado. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Consta dos autos que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul deu provimento ao recurso de apelação da defesa para declarar a nulidade da prova, absolvendo o réu dos crimes narrados na denúncia (artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006), forte no art. 386, VII, do CPP. Inconformado, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul opôs embargos de declaração, que foram rejeitados. Nas razões do recurso especial, aponta violação dos arts. 240, §2º, e 244, todos do Código de Processo Penal. Postulou, ao final, a reforma do acórdão do Tribunal de origem que determinou a absolvição do agravado. O recurso foi inadmitido na origem, apontando-se a incidência dos enunciados das Súmula 83 desse Superior Tribunal de Justiça. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu não provimento. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo provimento do recurso especial (e-STJ fls. 413-418). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS. PROVA ILÍCITA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que manteve condenação baseada em prova obtida por busca pessoal sem fundada suspeita. 2. A parte recorrente alega violação dos arts. 240, §2º, e 244 do Código de Processo Penal, sustentando a ilicitude da prova obtida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal realizada sem fundada suspeita configura prova ilícita, inviabilizando a condenação. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A busca pessoal deve ser precedida de fundada suspeita, conforme o art. 244 do CPP, o que não ocorreu no caso concreto. 5. A ausência de justa causa concreta para a abordagem policial torna a prova obtida ilícita, não podendo sustentar a condenação. 6. A jurisprudência do STJ exige a demonstração de razões suficientes para a realização de busca pessoal, o que não foi observado. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.