Decisão · STJ

STJ HC 951461

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-10-07publicado em 2024-12-17
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS IMPETRADO NO PRAZO RECURSAL NA CAUSA PRINCIPAL. INADMISSIBILIDADE. ESTELIONATO SIMPLES. DOSIMETRIA. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO. NECESSIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se indeferiu liminarmente a inicial da impetração, quando não evidenciado constrangimento ilegal manifesto, capaz de justificar a superação do óbice decorrente da utilização do writ para revisar a condenação, uma vez que o acórdão hostilizado foi publicado em data recente, estando em curso o lapso para interposição de recursos. Precedente. 2. Hipótese em que não foi demonstrado constrangimento ilegal, pois a estreita via do habeas corpus não é o instrumento adequado para alteração das conclusões da instância ordinária acerca da aplicação da causa de diminuição de pena do estelionato privilegiado (art. 171, § 1º, do CP), porquanto demandaria reexame probatório. Precedente. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental (Petição n. 978.077/2024), tempestivo, interposto por FLADEMIR DE AZEVEDO contra a decisão, da lavra deste Relator (fls. 567/568), em que indeferi liminarmente a inicial, a seguir ementada: PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO NO PRAZO RECURSAL NA CAUSA PRINCIPAL. INADMISSIBILIDADE. ESTELIONATO SIMPLES. DOSIMETRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA. Inicial indeferida liminarmente. Sustenta o agravante, inicialmente, a possibilidade de utilização do writ durante o prazo recursal na causa principal - aduzindo que o que importa é somente a demonstração de uma ilegalidade capaz de atingir o direito de locomoção, sendo irrelevante se o habeas corpus foi impetrado antes ou depois do prazo recursal (fl. 584) - e, no mérito, ratifica os argumentos da impetração, pretendendo a revisão da dosimetria, com aplicação da causa de diminuição de pena do estelionato privilegiado (fl. 585): .. são dois os requisitos legais a serem preenchidos: (a) primariedade do réu e (b) pequeno valor do prejuízo que, segundo orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, compreende o prejuízo de até um salário mínimo vigente à época do fato. No caso, não há dúvidas de que ambos os requisitos foram preenchidos pelo Paciente. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS IMPETRADO NO PRAZO RECURSAL NA CAUSA PRINCIPAL. INADMISSIBILIDADE. ESTELIONATO SIMPLES. DOSIMETRIA. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO. NECESSIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se indeferiu liminarmente a inicial da impetração, quando não evidenciado constrangimento ilegal manifesto, capaz de justificar a superação do óbice decorrente da utilização do writ para revisar a condenação, uma vez que o acórdão hostilizado foi publicado em data recente, estando em curso o lapso para interposição de recursos. Precedente. 2. Hipótese em que não foi demonstrado constrangimento ilegal, pois a estreita via do habeas corpus não é o instrumento adequado para alteração das conclusões da instância ordinária acerca da aplicação da causa de diminuição de pena do estelionato privilegiado (art. 171, § 1º, do CP), porquanto demandaria reexame probatório. Precedente. 3. Agravo regimental improvido.
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