Decisão · STJ

STJ HC 876803

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-12-11publicado em 2024-12-17
PENAL
DIREITO PENAL. RECEPTAÇÃO (ARTIGO 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus em que se pleiteia a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, alegando que a pena aplicada foi inferior a 4 anos e que o paciente não é reincidente em delito idêntico. 2. A decisão de origem negou a substituição com base na reincidência do réu e na inadequação das penas restritivas de direitos para sua ressocialização. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a reincidência impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, conforme o art. 44, § 3º, do Código Penal. III. Razões de decidir 4. A reincidência em crime doloso, ainda que não específica, obsta a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 5. A fundamentação concreta para a negativa da substituição está amparada na reincidência e na inadequação social da medida. IV. Dispositivo 6.Habeas corpus não conhecido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fls. 839-840). O paciente foi condenado à pena de 2 anos de reclusão pela prática do crime previsto no art. 180, caput, do Código Penal. O recurso de apelação interposto pela defesa foi parcialmente provido para diminuir a pena para 1 ano e 2 meses de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 11 dias-multa. A defesa alega, em síntese: a) "Constrangimento ilegal ao paciente decorrente da não substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, embora preenchidos os requisitos legais" (e-STJ fl. 7); b) "apesar de o paciente ser reincidente, ele não é reincidente específico na prática do delito de receptação (art. 180 do CP), tornando aplicável, portanto, o art. 44, § 3º, do CP" (e- STJ fl. 8); c) "uma vez que a pena aplicada foi bem inferior a 4 anos, bem como não ser o paciente reincidente em virtude da prática de idêntico delito, perfeitamente possível a sua substituição por restritiva de direitos, sendo recomendável a aplicação da medida, conforme entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 44, § 3º, do Código Penal " (e-STJ fl. 9). Foi concedido ao paciente o direito de recorrer em liberdade (e-STJ fl. 612). Requer, liminar e definitivamente, o deferimento da ordem para substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos termos do artigo 44, § 3º do Código Penal ou para suspender todos efeitos da condenação até julgamento final do writ. Liminar indeferida (e-STJ fls. 780/783). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. RECEPTAÇÃO (ARTIGO 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus em que se pleiteia a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, alegando que a pena aplicada foi inferior a 4 anos e que o paciente não é reincidente em delito idêntico. 2. A decisão de origem negou a substituição com base na reincidência do réu e na inadequação das penas restritivas de direitos para sua ressocialização. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a reincidência impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, conforme o art. 44, § 3º, do Código Penal. III. Razões de decidir 4. A reincidência em crime doloso, ainda que não específica, obsta a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 5. A fundamentação concreta para a negativa da substituição está amparada na reincidência e na inadequação social da medida. IV. Dispositivo 6.Habeas corpus não conhecido.
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