STJ HC 813138
CIVILDIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. VÍTIMAS DIVERSAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DAS PROVAS. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO. FUNDADAS RAZÕES. LEGALIDADE DO INGRESSO DOMICILIAR. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado condenado pela prática de furto qualificado contra vítimas diversas (art. 155, §4º, inciso II, e art. 155, §4º, incisos I e II, do CP) à pena de 3 anos, 3 meses e 6 dias de reclusão, em regime inicial fechado, questionando a legalidade de busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial. A defesa alega nulidade das provas obtidas em razão de invasão domiciliar sem justa causa, requerendo a absolvição do paciente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial foi realizada com base em fundadas razões que justificassem a medida. III. Razões de decidir 3. A entrada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando há fundadas razões que indiquem a ocorrência de crime em flagrante, conforme entendimento consolidado pelo STF no RE 603.616/RO (Tema 280), em que a justa causa deve ser prévia ao ingresso, sendo insuficiente a mera constatação posterior da situação delitiva. 4. A jurisprudência do STJ também corrobora a validade da busca domiciliar sem mandado em situações de flagrante delito, desde que amparada em elementos objetivos que justifiquem a medida, como ocorreu no presente caso. 5. No caso concreto, o Tribunal de origem conclui que a ingresso domiciliar foi precedida de fundadas razões, uma vez que os policiais, ao chegarem rapidamente ao local, imediatamente obtiveram informações das vítimas e vizinhos que indicaram o paradeiro do réu que fugiu pulando casas na posse dos bens furtados, configurando situação de flagrante delito. Assim, tem-se que ingresso domiciliar foi justificado pela situação de flagrante delito, com base em informações colhidas no local que indicaram o paradeiro do acusado, o que é corroborado pela proximidade entre as residências e a rápida localização do paciente com o dinheiro subtraído. IV. Dispositivo 6. Ordem de habeas corpus denegada. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de ROBERTO DE LIMA MELO em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Apelação Criminal nº 1501422-62.2022.8.26.0616). Consta dos autos que o paciente foi condenado como incurso na infração penal prevista no art. 155, §4º, inciso II (furto qualificado pela escalada), e artigo 155, §4º, incisos I e II (furto qualificado pelo arrombamento e escalada), do Código Penal, à pena de 03 (três) anos, 03 (três) meses e 06 (seis) dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento 16 (dezesseis) dias-multa. O recurso de apelação interposto pela defesa foi desprovido em acórdão assim ementado (e-STJ, fl. 168): FURTOS QUALIFICADOS EM CONTINUIDADE DELITIVA. Alegação de nulidade. Ofensa à garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio. Não constatação. Fundada suspeita de prática delitiva confirmada pela apreensão do numerário subtraído em posse do réu. Materialidade e autoria demonstradas. Relatos firmes das vítimas e dos P Ms responsáveis pelo flagrante. Negativa isolada. Penas bem dosadas. Apelo desprovido. A defesa alega, em síntese, o emprego de meio de prova ilícito decorrente a invasão domiciliar. Requer a concessão da ordem "para reconhecer da ilegalidade da prova pela invasão domiciliar, absolvendo o paciente." (e-STJ, fl. 11) É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. VÍTIMAS DIVERSAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DAS PROVAS. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO. FUNDADAS RAZÕES. LEGALIDADE DO INGRESSO DOMICILIAR. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado condenado pela prática de furto qualificado contra vítimas diversas (art. 155, §4º, inciso II, e art. 155, §4º, incisos I e II, do CP) à pena de 3 anos, 3 meses e 6 dias de reclusão, em regime inicial fechado, questionando a legalidade de busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial. A defesa alega nulidade das provas obtidas em razão de invasão domiciliar sem justa causa, requerendo a absolvição do paciente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial foi realizada com base em fundadas razões que justificassem a medida. III. Razões de decidir 3. A entrada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando há fundadas razões que indiquem a ocorrência de crime em flagrante, conforme entendimento consolidado pelo STF no RE 603.616/RO (Tema 280), em que a justa causa deve ser prévia ao ingresso, sendo insuficiente a mera constatação posterior da situação delitiva. 4. A jurisprudência do STJ também corrobora a validade da busca domiciliar sem mandado em situações de flagrante delito, desde que amparada em elementos objetivos que justifiquem a medida, como ocorreu no presente caso. 5. No caso concreto, o Tribunal de origem conclui que a ingresso domiciliar foi precedida de fundadas razões, uma vez que os policiais, ao chegarem rapidamente ao local, imediatamente obtiveram informações das vítimas e vizinhos que indicaram o paradeiro do réu que fugiu pulando casas na posse dos bens furtados, configurando situação de flagrante delito. Assim, tem-se que ingresso domiciliar foi justificado pela situação de flagrante delito, com base em informações colhidas no local que indicaram o paradeiro do acusado, o que é corroborado pela proximidade entre as residências e a rápida localização do paciente com o dinheiro subtraído. IV. Dispositivo 6. Ordem de habeas corpus denegada.