Decisão · STJ

STJ EAREsp 2661544

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-06-06publicado em 2024-12-17
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. ART. 89 DA LEI N. 9.099/95. SÚMULA 337/STJ. SENTENÇA CONDENATÓRIA ANULADA PELO TRIBUNAL A QUO PARA OPORTUNIZAR A MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. FALTA DE PREQUESTIONA MENTO E CONSONÂNCIA DO JULADO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, por violação do princípio da dialeticidade, uma vez que os fundamentos não impugnados se mantêm. Incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Agrava-se de decisão monocrática, da minha lavra, que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento, por incidência do óbice das Súmulas 211/STJ e 282/STF e consonância do julgado recorrido com a jurisprudência desta Corte. No presente agravo regimental, a defesa repisa as alegações expendidas nas razões do recurso especial. Sustenta que a anulação da sentença condenatória represente, no caso, reformatio in pejus, e violação ao artigo 77 do Código Penal, considerando que o magistrado de primeiro grau havia deferido a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos Pugna, assim, pelo provimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. ART. 89 DA LEI N. 9.099/95. SÚMULA 337/STJ. SENTENÇA CONDENATÓRIA ANULADA PELO TRIBUNAL A QUO PARA OPORTUNIZAR A MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. FALTA DE PREQUESTIONA MENTO E CONSONÂNCIA DO JULADO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, por violação do princípio da dialeticidade, uma vez que os fundamentos não impugnados se mantêm. Incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental não conhecido.
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