STJ HC 853029
PENALDIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO ATIVA. FRAÇÃO UTILIZADA PARA AUMENTAR A PENA-BASE. INIDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado pelos crimes de tráfico de drogas e corrupção ativa, com pena fixada em 11 anos e 1 mês de reclusão, além de 886 dias-multa, em regime inicial fechado. A defesa alega constrangimento ilegal em razão de suposta inidoneidade da fundamentação utilizada para agravar a pena-base. O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do writ e, se conhecido, pela denegação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a fundamentação utilizada para agravar a pena-base é idônea e se justifica o aumento aplicado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é conhecido quando utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A quantidade e a natureza da droga apreendida constituem fundamentos idôneos para a exasperação da pena-base, nos termos do art. 42 da Lei nº 11.343/2006. 5. A fração de aumento da pena-base deve ser fundamentada de forma adequada, sendo reconhecida a ilegalidade do acórdão por ausência de fundamentação específica para a fração adotada, o que justifica a concessão da ordem para redimensionar a pena. IV. ORDEM CONCEDIDA PARA REDIMENSIONAR A PENA DO PACIENTE PARA 6 ANOS, 9 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO, MAIS 680 DIAS-MULTA, MANTIDO O REGIME INICIAL FECHADO. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de JOHNNY DA SILVA PAIVA. O paciente foi condenado às penas de 11 anos e 1 mês de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 886 dias-multa, no piso, como incurso no art. 33, "caput", da Lei nº 11.343/2006, e no art. 333, "caput", do Código Penal, em concurso material. O impetrante alega, no presente habeas corpus, a existência de constrangimento ilegal, consistente na inidoneidade da fundamentação utilizada para agravar a pena-base. Requer a concessão da ordem para que seja reduzido o percentual de aumento da pena-base. O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do writ e, se conhecido, pela denegação. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO ATIVA. FRAÇÃO UTILIZADA PARA AUMENTAR A PENA-BASE. INIDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado pelos crimes de tráfico de drogas e corrupção ativa, com pena fixada em 11 anos e 1 mês de reclusão, além de 886 dias-multa, em regime inicial fechado. A defesa alega constrangimento ilegal em razão de suposta inidoneidade da fundamentação utilizada para agravar a pena-base. O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do writ e, se conhecido, pela denegação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a fundamentação utilizada para agravar a pena-base é idônea e se justifica o aumento aplicado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é conhecido quando utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A quantidade e a natureza da droga apreendida constituem fundamentos idôneos para a exasperação da pena-base, nos termos do art. 42 da Lei nº 11.343/2006. 5. A fração de aumento da pena-base deve ser fundamentada de forma adequada, sendo reconhecida a ilegalidade do acórdão por ausência de fundamentação específica para a fração adotada, o que justifica a concessão da ordem para redimensionar a pena. IV. ORDEM CONCEDIDA PARA REDIMENSIONAR A PENA DO PACIENTE PARA 6 ANOS, 9 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO, MAIS 680 DIAS-MULTA, MANTIDO O REGIME INICIAL FECHADO.