STJ RHC 205290
PROCESSUALDireito penal. Agravo regimental EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Prisão domiciliar. Agravo REGIMENTAL não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais contra decisão que deu provimento a recurso ordinário em habeas corpus, substituindo a prisão preventiva por prisão domiciliar para ré acusada de tráfico de drogas. 2. A decisão agravada considerou a ré mãe de crianças menores de 12 anos e a pequena quantidade de droga apreendida (57,86 g de maconha) como fatores para concessão da prisão domiciliar. 3. O Tribunal mineiro havia demonstrado a excepcionalidade para manter a prisão preventiva, destacando que a ré mantinha drogas e aparelhos celulares em sua residência para ingresso em unidade prisional e realizava transações financeiras ilícitas. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar é adequada no caso de ré acusada de tráfico de drogas, considerando a proteção integral à criança e ao adolescente e a pequena quantidade de droga apreendida. III. Razões de decidir 5. A gravidade concreta da conduta da ré justifica a decretação da prisão preventiva, mas a situação excepcional impõe a necessidade de prisão domiciliar, em observância à doutrina da proteção integral à criança e ao adolescente. 6. O crime de tráfico de drogas, no caso, não envolve grave ameaça ou violência à pessoa, e a quantidade de droga apreendida é pequena, reforçando a concessão da prisão domiciliar. 7. Ausentes fundamentos capazes de infirmar a decisão agravada, a decisão que concedeu a prisão domiciliar é mantida integralmente. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "A substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar é possível em casos de ré mãe de crianças menores de 12 anos, quando o crime não envolve grave ameaça ou violência e a quantidade de droga apreendida é pequena". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 926.119/RS, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 23.10.2024; STJ, AgRg no HC 906.951/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23.10.2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais contra a decisão de minha relatoria, na qual dei provimento ao recurso, à vista dos fundamentos sintetizados na seguinte ementa (fl. 743): PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PRISÃO DOMICILIAR. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO ENCARCERAMENTO PREVENTIVO PELA DOMICILIAR. RÉ MÃE DE CRIANÇAS MENORES DE 12 ANOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE. Recurso provido nos termos do dispositivo. Neste recurso, o agravante pede a reconsideração da decisão impugnada, visto que, conforme destacado no aresto proferido pelo Tribunal mineiro, houve a demonstração da excepcionalidade apta a afastar a concessão da prisão domiciliar da agravada e manter a necessidade da medida cautelar extrema para a garantia da ordem pública, uma vez que ela era a responsável por manter, em sua residência, drogas e aparelhos celulares que eram destinados ao ingresso à unidade prisional, bem como realizava as transações financeiras relacionadas à referida prática ilícita (fl. 564, e-STJ) - fl. 756. Dispensadas as contrarrazões. É o relatório. EMENTA Direito penal. Agravo regimental EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Prisão domiciliar. Agravo REGIMENTAL não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais contra decisão que deu provimento a recurso ordinário em habeas corpus, substituindo a prisão preventiva por prisão domiciliar para ré acusada de tráfico de drogas. 2. A decisão agravada considerou a ré mãe de crianças menores de 12 anos e a pequena quantidade de droga apreendida (57,86 g de maconha) como fatores para concessão da prisão domiciliar. 3. O Tribunal mineiro havia demonstrado a excepcionalidade para manter a prisão preventiva, destacando que a ré mantinha drogas e aparelhos celulares em sua residência para ingresso em unidade prisional e realizava transações financeiras ilícitas. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar é adequada no caso de ré acusada de tráfico de drogas, considerando a proteção integral à criança e ao adolescente e a pequena quantidade de droga apreendida. III. Razões de decidir 5. A gravidade concreta da conduta da ré justifica a decretação da prisão preventiva, mas a situação excepcional impõe a necessidade de prisão domiciliar, em observância à doutrina da proteção integral à criança e ao adolescente. 6. O crime de tráfico de drogas, no caso, não envolve grave ameaça ou violência à pessoa, e a quantidade de droga apreendida é pequena, reforçando a concessão da prisão domiciliar. 7. Ausentes fundamentos capazes de infirmar a decisão agravada, a decisão que concedeu a prisão domiciliar é mantida integralmente. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "A substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar é possível em casos de ré mãe de crianças menores de 12 anos, quando o crime não envolve grave ameaça ou violência e a quantidade de droga apreendida é pequena". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 926.119/RS, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 23.10.2024; STJ, AgRg no HC 906.951/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23.10.2024.