STJ AREsp 2669925
PROCESSUALDIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se pleiteia a absolvição do recorrente por insuficiência de provas em condenação por tráfico de drogas. 2. A Corte de origem considerou o conjunto probatório suficiente para a condenação, destacando a apreensão de drogas e depoimentos de policiais como provas da autoria e materialidade do delito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por tráfico de drogas pode ser mantida diante da alegação de insuficiência de provas, considerando a necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A revisão das conclusões da instância ordinária demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável em recurso especial. 5. Os depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante são considerados meios idôneos e suficientes para a condenação, quando em harmonia com as demais provas e colhidos sob o contraditório. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA DESPROVER O RECURSO ESPECIAL. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o não conhecimento ou o desprovimento do recurso. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se pleiteia a absolvição do recorrente por insuficiência de provas em condenação por tráfico de drogas. 2. A Corte de origem considerou o conjunto probatório suficiente para a condenação, destacando a apreensão de drogas e depoimentos de policiais como provas da autoria e materialidade do delito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por tráfico de drogas pode ser mantida diante da alegação de insuficiência de provas, considerando a necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A revisão das conclusões da instância ordinária demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável em recurso especial. 5. Os depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante são considerados meios idôneos e suficientes para a condenação, quando em harmonia com as demais provas e colhidos sob o contraditório. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA DESPROVER O RECURSO ESPECIAL.